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Interoperabilidade dos vales-alimentação e refeição entra em vigor com entraves técnicos
Sociedade

Interoperabilidade dos vales-alimentação e refeição entra em vigor com entraves técnicos

Última atualização: 2 de Novembro, 2026 15:17
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Fernando Frazão/Agência Brasil
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Brasília (DF) – Uma mudança significativa no ecossistema dos benefícios corporativos entra em fase decisiva a partir de 7 de novembro. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passa a exigir a chamada interoperabilidade, permitindo que cartões de bandeiras distintas sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento habilitado. Na prática, a barreira que restringia o uso do benefício a maquininhas específicas de cada operadora deve desaparecer, ao menos na teoria.

A transição, que ocorre quase um ano após a assinatura do decreto de atualização do PAT, abrange empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. O objetivo central do governo é claro: estimular a concorrência e reduzir a concentração no setor. Com isso, pretende-se que bares, restaurantes e supermercados ganhem flexibilidade, sem a necessidade de manter múltiplos contratos ou equipamentos de captura para cada emissora de cartão.

Apesar da expectativa de modernização, o cronograma esbarra em desafios práticos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que a integração dos sistemas entre operadoras e credenciadoras ainda não está completa. Segundo a entidade, a falta de padronização impede o funcionamento pleno da medida, criando um cenário de incerteza para o comércio na reta final do prazo estipulado.

Vale ressaltar que a regra não interfere no valor nominal do benefício. Não há previsão de aumento ou redução nos créditos concedidos pelas empresas. O vale-refeição permanece restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação segue exclusivo para a compra de insumos, mantendo o foco original do auxílio. Para o trabalhador, o ganho esperado é a conveniência de utilizar o cartão em um espectro maior de estabelecimentos credenciados.

Além da abertura dos arranjos, o governo impôs travas tarifárias para combater práticas que, historicamente, geravam queixas entre os lojistas. A taxa de desconto máxima sobre as transações vinculadas ao PAT foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%. Adicionalmente, o prazo para que o comerciante receba o repasse das vendas foi encurtado para até 15 dias corridos.

O setor, contudo, vive uma queda de braço. Parte das empresas de benefícios recorreu à Justiça para contestar limites de tarifas e alterações estruturais impostas via decreto. Em paralelo, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) aponta riscos ao controle fiscal, argumentando que a abertura do mercado pode dificultar o monitoramento da rede credenciada.

A confusão é agravada pela distinção jurídica entre o benefício regido pelo PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista comum, que não se sujeita às mesmas restrições. Essa fragmentação tem gerado dificuldades na conciliação financeira dos estabelecimentos. Enquanto a data limite se aproxima, o descumprimento das normas vigentes pode resultar em multas, autuações e até no descredenciamento do programa, deixando operadoras e varejistas em alerta sobre as próximas movimentações operacionais.

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