O Supremo Tribunal Federal interrompeu a análise que definirá se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao atingirem 75 anos. O julgamento, iniciado no plenário virtual da Corte, foi pausado no dia 28 de abril, embora já existisse maioria formada pela aplicação da norma previdenciária. Não há previsão para a retomada dos debates.
Motivos da interrupção
Apesar da maioria consolidada sobre a regra geral, surgiram divergências significativas em pontos específicos da discussão. Os ministros optaram por aguardar a nomeação do décimo primeiro integrante da Corte, vaga aberta após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, para concluir o veredito. A indicação de Jorge Messias para o posto ainda depende do crivo do Senado Federal.
O foco do julgamento
O STF analisa a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, fruto da reforma da previdência realizada na gestão anterior. A norma estabelece que empregados públicos que alcançaram o tempo mínimo de contribuição devem ser desligados automaticamente ao completarem 75 anos. O caso concreto que motivou a ação envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, que teve seu contrato encerrado ao atingir a idade limite.
Posicionamentos e divergências
O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a validade da emenda e votou pela aplicação imediata da regra em processos similares espalhados pelo país. Em seu entendimento, o desligamento por idade não gera direito a verbas rescisórias, sendo um ato que independe da vontade das partes. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Debates sobre verbas e legislação
O placar sofreu alterações devido a divergências apresentadas por outros cinco ministros. Flávio Dino e Dias Toffoli concordam com a aposentadoria aos 75 anos, mas sustentam que o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias. Já Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça argumentam que a aposentadoria compulsória precisa de uma lei própria para ser regulamentada, posicionando-se contra a aplicação direta da norma como está hoje.
