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Justiça do Paraná reclassifica crime de homem que ateou fogo na companheira
Justiça

Justiça do Paraná reclassifica crime de homem que ateou fogo na companheira

Última atualização: 23 de Maio, 2026 21:36
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
📷 Joédson Alves/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou a natureza da acusação contra ele. O réu, que segue preso, era processado por tentativa de homicídio após ter ateado fogo na companheira em junho de 2025, mas agora responderá por lesão corporal grave. A mudança ocorre porque os desembargadores entenderam que houve “arrependimento eficaz”, já que o agressor teria prestado socorro à vítima após o ataque — episódio em que a mulher precisou se trancar em um banheiro para sobreviver.

Essa reclassificação jurídica impacta diretamente a pena máxima, que cai de 20 anos para cinco anos, além de transferir a competência do julgamento para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O Ministério Público do Paraná já sinalizou que avalia recorrer da decisão, embora a Justiça tenha negado, neste momento, o pedido de liberdade solicitado pelos advogados de Bandura. O histórico do réu é extenso: ele já acumulou oito processos anteriores por violência doméstica, sendo que em um deles, de 2019, chegou a ser condenado ao regime semiaberto.

Enquanto o caso segue sob análise, o debate sobre o combate à violência de gênero ganha força no Legislativo. O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio completou recentemente seus 100 dias de vigência, reforçando a urgência do tema. No Congresso, tramita o PL 896/2023, que busca tipificar a misoginia como crime de preconceito ou discriminação. A proposta, aprovada no Senado sob relatoria de Soraya Thronicke (Podemos-MS), prevê penas de dois a cinco anos de reclusão para quem cometer atos de ódio contra mulheres.

MARCADODireito penalFeminicídioJustiça do ParanáViolência Contra a MulherViolência Doméstica
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