O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Justiça

‘Furar fila’ de vacina pode ser enquadrado em 6 crimes

Última atualização: 12 de Fevereiro, 2021 16:26
Por
Redação O Tabloide
Compartilhar
4 Min Leia
Compartilhar

Desde o início da vacinação contra a Covid-19, começaram a aparecer relatos de condutas reprováveis de desrespeito aos critérios de prioridade na imunização estabelecidos por governos e entidades médicas. Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, em três semanas foram feitas quase 3 mil denúncias de possíveis casos de ‘fura-fila’ da imunização. Muitos deles ocuparam o noticiário e provocaram uma comoção social diante da escassez de doses e da urgência em imunizar grupos prioritários, como os idosos.

A reação da sociedade, cobrando a criação de uma nova conduta penal para punir essa prática, encontrou eco em muitas casas legislativas, e começaram a aparecer projetos de lei para a criação de um novo tipo penal para punir os fura-filas.

Na avaliação do criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especializado em Direito Penal e Processo, há leis suficientes para punir tanto o agente público, quanto o cidadão comum que desobedecer aos critérios de vacinação. “Não precisamos criar um tipo penal, há várias normas existentes para aplicação. O Direito Penal é conhecido justamente por ser a última “ratio”, ou seja, o último instrumento a ser utilizado para a resolução de conflitos e problemas. Temos outras instâncias que podem ser usadas para enquadrar esses casos”, afirma.

Nascimento conta que tanto o servidor público quanto o cidadão comum que furar a fila podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público para impedir a propagação de doença contagiosa. A pena, neste caso, é de um mês a um ano de detenção e multa. “Caso o servidor público seja flagrado cometendo esse tipo de irregularidade, pode ser punido com a demissão”, observa o advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno.

No caso do cidadão comum, a conduta também pode ser tipificada como corrupção ativa, uso de documento falso, falsidade de atestado médico e falsidade ideológica. “Estes casos seriam aplicados se a pessoa oferecer algum tipo de vantagem financeira ao agente público. Ou se usar atestados médicos e documentos falsos para conseguir ‘furar a fila’. Há várias formas de punir o desvio”, completa Bueno.

Se a irregularidade tiver sido cometida por prefeito, caracteriza-se o crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201 de 1967, e ato de improbidade administrativa, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade. “No caso dos servidores e agentes públicos, são aplicáveis também os crimes de concussão, prevaricação, corrupção passiva, condescendência criminosa, peculato e falsidade ideológica”, enumera Nascimento.

Nascimento conta que é comum, sempre que um fato causa comoção, a sociedade pedir a criação de um novo tipo penal, mas ressalta que este deve ser, sempre, o último recurso. “O Direito Penal não é a primeira instância a ser evocada para resolver todos os atos ilícitos. Outras áreas do Direito podem ser aplicadas para resolver várias questões como esta. Essa prática de criminalizar todo e qualquer tipo de conduta vai na contramão dos países mais desenvolvidos, que utilizam o Direito Penal como o último recurso para a resolução de problemas”, finaliza.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Coligação de Lula formaliza canal Exército do Lula no TSE após ordem de suspensão
Canal Exército do Lula retorna ao WhatsApp sob regras rígidas do TSE
Política
Senado aprova fim da jornada 6x1 com transição que reduz carga horária para 40 horas
Senado aprova fim da jornada 6×1 com transição que reduz carga horária para 40 horas
Política
Senado acelera tramitação da PEC da Segurança com votação direta em plenário
Senado acelera tramitação da PEC da Segurança com votação direta em plenário
Política
Lula tenta reduzir rejeição entre evangélicos e busca reverter queda de 10% nas intenções
Lula tenta reduzir rejeição entre evangélicos e busca reverter queda de 10% nas intenções
Política
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Por que é tão difícil obter o benefício da gratuidade da justiça atualmente?

6 Min Leia
justica-nega-pedido-de-liberdade-para-ex-deputada-flordelis
Justiça

Justiça nega pedido de liberdade para ex-deputada Flordelis

3 Min Leia
Conselho do MPF barra investigação contra Paulo Gonet por 5 votos a 4
Justiça

Conselho Superior do MPF sinaliza manutenção de Paulo Gonet na apuração do caso Master

3 Min Leia
Ex-ministros do STF cobram apuração rigorosa diante da maior crise da história da Corte
Justiça

Ex-ministros do STF cobram apuração rigorosa diante da maior crise da história da Corte

3 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
Contato: Telefone: +351 919 895 989 – +55 21 93618-0070
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?