Brasília (DF) – Uma nova frente de debate foi aberta nesta segunda-feira (6) na Câmara dos Deputados. Hugo Motta (Republicanos-PB), na presidência da Casa, formalizou a criação da comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O movimento sinaliza um destravamento na pauta, que já havia superado o crivo de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho.
A criação deste colegiado é um passo regimental necessário para que uma mudança na Carta Magna siga seu curso legislativo. A partir de agora, o grupo terá a missão de dissecar os impactos da alteração, o que envolve a realização de audiências públicas e o diálogo com especialistas de diversas áreas. A pergunta que paira nos corredores do Legislativo, no entanto, ainda não tem resposta: quem será o responsável pela relatoria do projeto?
A essência da PEC reside na alteração direta do artigo 228 da Constituição Federal. Hoje, o texto garante que indivíduos com menos de 18 anos são inimputáveis, sujeitos a um regime de responsabilização distinto do aplicado aos adultos. Caso a proposta avance, o limite de idade cairá para 16 anos, permitindo que jovens que cometam crimes graves sejam julgados e condenados na esfera penal comum.
O rito de trabalho agora depende da indicação de integrantes por parte das legendas partidárias. Assim que a composição for finalizada, o cronômetro começa a correr. O regimento interno estipula um prazo inicial de 10 sessões plenárias para que sugestões de mudanças e debates estruturados ocorram. O limite máximo para a votação de um parecer final no colegiado é de 40 sessões.
Caso o prazo se esgote sem uma definição clara, o presidente da Câmara detém a prerrogativa regimental de levar a matéria diretamente ao plenário da Casa. A expectativa é de que o tema, historicamente polêmico e gerador de intensas divergências ideológicas, volte a ocupar o centro dos debates nas próximas semanas. A comissão servirá como o filtro final antes que o mérito da proposta seja testado pela totalidade dos parlamentares em votação constitucional.
