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Justiça federal amplia atendimento no interior do amazonas e Mato Grosso do sul
Justiça

STF contraria Moraes e amplia desconto de pena para condenada pelos atos de 8 de janeiro

Última atualização: 7 de Agosto, 2026 12:17
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão incomum ao contrariar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes em um caso relacionado aos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Por uma maioria de 6 votos a 4, os magistrados decidiram ampliar o abatimento da pena imposta a Simone Macedo, aceitando que o período em que ela cumpriu recolhimento noturno seja contabilizado como tempo de prisão já cumprido.

Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A punição foi motivada pelos crimes de associação criminosa e por incitar, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Diante da sentença, os advogados de defesa acionaram a Corte para tentar reduzir o saldo restante da pena.

O pedido da defesa consistia em descontar do total da condenação não apenas o intervalo em que a ré permaneceu em prisão preventiva, mas também o tempo em que ela cumpriu medidas cautelares alternativas. Entre essas restrições estavam o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa durante a noite enquanto aguardava o julgamento.

Na posição de relator das ações ligadas aos atos antidemocráticos, o ministro Alexandre de Moraes havia acolhido apenas em parte a solicitação. Em sua decisão individual, ele validou apenas o período de prisão preventiva para a detração penal — o abatimento do tempo de detenção —, rejeitando o cômputo das demais restrições por entender que não existia amparo na legislação para incluir medidas cautelares diversas da prisão nessa conta.

Inconformada, a defesa recorreu para que o plenário analisasse a questão. O julgamento ocorreu em ambiente virtual e foi encerrado nesta semana, culminando na formação de uma maioria divergente inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o recolhimento noturno impõe ao cidadão um nível de limitação de liberdade equivalente ao do próprio regime aberto estabelecido na condenação de Simone.

Proporcionalidade penal

Em seu voto, Zanin defendeu que a análise sobre as restrições de liberdade exige uma postura proporcional por parte do Judiciário. Segundo o ministro, as diferentes modalidades de cumprimento de pena devem ser avaliadas com base no impacto real que causam ao direito de ir e vir do indivíduo, justificando assim o desconto do período em que a ré ficou recolhida em sua residência durante a noite.

O posicionamento vencedor foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Do outro lado, acompanhando a tese restritiva de Alexandre de Moraes, votaram os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, que acabaram vencidos no julgamento.

O desfecho representa um revés pouco frequente para as teses apresentadas pelo relator nos processos derivados das invasões às sedes dos Três Poderes, inaugurando uma discussão mais flexível sobre a detração penal nesses episódios.

MARCADO8 de janeiroAlexandre de Moraesdesconto de penaSimone Macedostf
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