O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Justiça federal amplia atendimento no interior do amazonas e Mato Grosso do sul
Justiça

STF contraria Moraes e amplia desconto de pena para condenada pelos atos de 8 de janeiro

Última atualização: 7 de Agosto, 2026 12:17
Por
Erre Soares
Compartilhar
4 Min Leia
📷 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Compartilhar

Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão incomum ao contrariar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes em um caso relacionado aos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Por uma maioria de 6 votos a 4, os magistrados decidiram ampliar o abatimento da pena imposta a Simone Macedo, aceitando que o período em que ela cumpriu recolhimento noturno seja contabilizado como tempo de prisão já cumprido.

Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A punição foi motivada pelos crimes de associação criminosa e por incitar, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Diante da sentença, os advogados de defesa acionaram a Corte para tentar reduzir o saldo restante da pena.

O pedido da defesa consistia em descontar do total da condenação não apenas o intervalo em que a ré permaneceu em prisão preventiva, mas também o tempo em que ela cumpriu medidas cautelares alternativas. Entre essas restrições estavam o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa durante a noite enquanto aguardava o julgamento.

Na posição de relator das ações ligadas aos atos antidemocráticos, o ministro Alexandre de Moraes havia acolhido apenas em parte a solicitação. Em sua decisão individual, ele validou apenas o período de prisão preventiva para a detração penal — o abatimento do tempo de detenção —, rejeitando o cômputo das demais restrições por entender que não existia amparo na legislação para incluir medidas cautelares diversas da prisão nessa conta.

Inconformada, a defesa recorreu para que o plenário analisasse a questão. O julgamento ocorreu em ambiente virtual e foi encerrado nesta semana, culminando na formação de uma maioria divergente inaugurada pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o recolhimento noturno impõe ao cidadão um nível de limitação de liberdade equivalente ao do próprio regime aberto estabelecido na condenação de Simone.

Proporcionalidade penal

Em seu voto, Zanin defendeu que a análise sobre as restrições de liberdade exige uma postura proporcional por parte do Judiciário. Segundo o ministro, as diferentes modalidades de cumprimento de pena devem ser avaliadas com base no impacto real que causam ao direito de ir e vir do indivíduo, justificando assim o desconto do período em que a ré ficou recolhida em sua residência durante a noite.

O posicionamento vencedor foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Do outro lado, acompanhando a tese restritiva de Alexandre de Moraes, votaram os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, que acabaram vencidos no julgamento.

O desfecho representa um revés pouco frequente para as teses apresentadas pelo relator nos processos derivados das invasões às sedes dos Três Poderes, inaugurando uma discussão mais flexível sobre a detração penal nesses episódios.

MARCADO8 de janeiroAlexandre de Moraesdesconto de penaSimone Macedostf
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Partido Verde decide caminhar com a candidatura de Lula para a presidência da República
Candidatos à Presidência cruzam o país com propostas que vão do veto às bets à reforma penal
Política
Brasil garante seis medalhas na Hungria com direito a dobradinhas femininas no pódio
Brasil garante seis medalhas na Hungria com direito a dobradinhas femininas no pódio
Esportes
Vasco conquista o título do Brasileirão Feminino A2 em decisão emocionante no Rio de Janeiro
Vasco conquista o título do Brasileirão Feminino A2 em decisão emocionante no Rio de Janeiro
Esportes
Copa Davis retorna ao Rio de Janeiro com início da venda de ingressos para duelo com Suíça
Abin aponta risco de interferência dos EUA nas eleições brasileiras em novo relatório reservado
Internacional
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Contratos entre Banco Master e escritório de família de Alexandre de Moraes somam milhões
Justiça

Contratos entre Banco Master e escritório de família de Alexandre de Moraes somam milhões

3 Min Leia
Pensão alimentícia terá desconto automático via Pix após aprovação de projeto no Senado
Política

Flávio Dino estabelece prazo de 30 dias para Congresso esclarecer gestão de emendas

3 Min Leia
Campanha eleitoral começa com enxurrada de denúncias e São Paulo lidera queixas no país
Justiça

Campanha eleitoral começa com enxurrada de denúncias e São Paulo lidera queixas no país

4 Min Leia

O ex-vereador Gabriel Monteiro foi liberado após decisão do Superior Tribunal de Justiça

2 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
Contato: Telefone: +351 919 895 989 – +55 21 93618-0070
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?