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Eleitores brasileiros enfrentam desafio de identificar e denunciar infrações no dia da votação
Justiça

Eleitores brasileiros enfrentam desafio de identificar e denunciar infrações no dia da votação

Última atualização: 13 de Outubro, 2026 19:23
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Paulo Pinto/Agencia Brasil
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O domingo, dia 4, mobiliza mais de 158 milhões de brasileiros em um movimento cívico que decide os rumos da República. Nas urnas, a escolha de deputados federais e estaduais, senadores, governadores e do presidente exige mais do que o voto; exige que a lisura do processo seja mantida. A lei é clara: qualquer interferência na liberdade de escolha ou no equilíbrio entre os candidatos desestabiliza a democracia e configura crime eleitoral.

O Código Eleitoral tipifica uma série de condutas que, se cometidas, ferem o sigilo do voto e a igualdade da disputa. Entre elas, a famigerada boca de urna — quando cabos eleitorais tentam aliciar o cidadão no caminho à seção — e o derramamento de santinhos, que deixa um rastro de sujeira nas ruas e desrespeita a norma. Há também o peso da lei sobre práticas como o caixa 2, que consiste na ocultação de recursos de campanha perante o TSE, e a compra de votos, que abrange desde a promessa de dinheiro até o oferecimento de qualquer vantagem para obter a preferência ou a abstenção do eleitor.

A legislação também protege a honra e a verdade. Ofensas como calúnia, difamação e injúria eleitorais, voltadas a destruir a reputação de adversários, estão na mira da Justiça, assim como a disseminação deliberada de fatos inverídicos capazes de influenciar o eleitorado. A falsidade ideológica — seja omitindo dados obrigatórios ou inserindo informações falsas em documentos — também integra o rol de crimes, ao lado de comportamentos que geram desordem nos locais de votação ou a tentativa de confundir o público usando símbolos governamentais na propaganda.

Um ponto que costuma gerar dúvidas é o transporte de eleitores. No dia da votação, candidatos, partidos e coligações estão terminantemente proibidos de oferecer deslocamento. O fornecimento de refeições atrelado ao transporte também é vedado por lei. A regra visa impedir que o auxílio logístico seja usado como moeda de troca, garantindo que o voto permaneça independente.

Diante de qualquer suspeita, o papel do cidadão é fundamental. Denúncias podem ser protocoladas por meio de uma notícia-crime, entregue verbalmente ou por escrito ao Ministério Público Eleitoral, a autoridades policiais, ou diretamente nas zonas eleitorais.

Para irregularidades ligadas especificamente à propaganda eleitoral, a Justiça disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite o envio de relatos detalhados, incluindo evidências como fotos, vídeos, áudios e links que sustentem a denúncia. O software é gratuito e está disponível nas lojas digitais para download em dispositivos móveis. Reportar uma infração é, em última análise, um ato de defesa da legitimidade do sistema eleitoral brasileiro.

MARCADOCidadaniaCrimes EleitoraisEleiçõesJustiça EleitoralVoto Consciente
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