Jaguaruna (SC) – O Poder Judiciário catarinense impôs uma condenação de R$ 100 mil por danos morais a um casal que expulsou o próprio filho do ambiente doméstico. O motivo da ruptura familiar foi a revelação da orientação sexual do jovem, que, após ser colocado para fora de casa, ainda teve sua intimidade exposta pelo pai em plataformas digitais.
O caso ganhou contornos mais rígidos em agosto de 2025, quando o Conselho Tutelar precisou intervir para acolher o adolescente. A atuação do Ministério Público garantiu, em caráter liminar, que o pai removesse todas as postagens de teor discriminatório. Caso a determinação fosse descumprida, uma multa diária de R$ 2 mil seria aplicada imediatamente.
Durante o trâmite do processo na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, uma perícia psicológica revelou um cenário de negligência e violência. O laudo técnico identificou práticas autoritárias e uma rejeição profunda dentro do lar, o que gerou quadros claros de insegurança e sentimento de desamparo no jovem. O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro foi enfático ao sustentar a sentença: a decisão não busca punir a falta de afeto, mas sim a falha grave no cumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção que recaem sobre os responsáveis.
A proteção integral do menor é um pilar consolidado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), normas que sobrepõem qualquer visão particular dos pais sobre a identidade dos filhos. O precedente reforça que o Estado não tolera que o preconceito se sobreponha à integridade física e emocional de um adolescente.
A violência motivada pela identidade de gênero e orientação sexual permanece como um desafio crônico. Relatórios de organizações do setor indicam a persistência desse cenário de vulnerabilidade. O Grupo Gay da Bahia registrou 204 homicídios e 20 suicídios de pessoas LGBTQIA+ no decorrer de 2023, embora a subnotificação seja uma preocupação constante para quem monitora esses dados. Já a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) aponta que, apenas no primeiro trimestre de 2026, foram mapeados 50 episódios de violência, sendo que 60% deles apresentavam indícios diretos de LGBTIfobia.
No âmbito jurídico superior, o cenário também se tornou mais rigoroso nos últimos anos. Diante da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso, o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo em 2019. Mais recentemente, em 2024, a mesma Corte determinou que ataques contra membros da comunidade LGBTQIA+ sejam tratados legalmente como injúria racial, ampliando o alcance da punição contra condutas discriminatórias.
