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STF avalia se a Lei das Contravenções Penais de 1941 ainda é compatível com a Constituição
Justiça

STF avalia se a Lei das Contravenções Penais de 1941 ainda é compatível com a Constituição

Última atualização: 5 de Agosto, 2026 18:56
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (5), a um julgamento que pode redefinir o tratamento jurídico dado aos jogos de azar no Brasil. A Corte analisa a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, um texto que remonta a 1941, instituído durante a era Getúlio Vargas, para verificar se ele mantém sintonia com o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição de 1988.

A controvérsia chegou à Corte máxima através de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O órgão contesta uma decisão da Justiça estadual que entendeu que a referida lei não teria sido recepcionada pela Carta Magna. O caso concreto que motivou a discussão envolve um homem condenado após a polícia localizar três máquinas caça-níqueis dentro de seu estabelecimento comercial.

O cerne da disputa jurídica reside no Artigo 50 da legislação centenária, que tipifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais de acesso público. A norma também estabelece penalidades financeiras pesadas para os envolvidos, com multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, alcançando inclusive aqueles que figuram como apostadores.

Durante a sessão, o relator, ministro Luiz Fux, iniciou a leitura de seu voto. Ele ponderou que o julgamento busca equilibrar os direitos fundamentais do cidadão com as prerrogativas do direito penal. Fux fez questão de delimitar o alcance da discussão: o foco não reside na figura do apostador individual, mas na eficácia da tipificação da exploração de jogos de azar frente aos princípios constitucionais atuais.

A procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, defendeu a manutenção da punibilidade durante sua sustentação oral. Ela argumentou que o interesse público deve prevalecer no combate a práticas que geram consequências negativas severas, como o superendividamento e o vício. Para o Ministério Público, a evolução do conhecimento científico reforça a necessidade de controlar tais atividades devido aos seus impactos sociais, econômicos e sanitários.

Na mesma linha, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou a necessidade de aplicar o artigo em questão. Mesmo com a recente proliferação e regulamentação das apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, Gonet defendeu que a punição para a exploração de jogos não autorizados deve ser preservada como um mecanismo essencial de controle.

O plenário encerrou o primeiro dia de debates após ouvir os argumentos das partes e a leitura inicial do voto do relator. O julgamento, que atrai olhares atentos de juristas e do setor de entretenimento, tem continuidade prevista para esta quinta-feira (6).

MARCADOConstituição Federalcontravenções penaisDireito penaljogos de azarstf
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