Brasília (DF) – O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se favoravelmente nesta terça-feira (6) sobre o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para retomar as visitas do senador Flávio Bolsonaro. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Alexandre de Moraes solicitar uma análise da PGR sobre a solicitação dos advogados do ex-presidente.
A posição de Gonet é direta: ele entende que não existem fatos novos que justifiquem a continuidade da medida restritiva imposta em julho. No texto enviado à Corte, o procurador afirmou que, diante da ausência de registros sobre o descumprimento das condições fixadas anteriormente, o órgão não apresenta óbice ao restabelecimento do contato entre pai e filho.
A defesa de Jair Bolsonaro argumentou aos ministros do STF que a proibição das visitas, que durou 90 dias, perde sua validade oficial no dia 11 de outubro. Para os advogados, o regime de exceção imposto ao ex-presidente tornou-se desnecessário, pedindo assim que a liberação ocorra de maneira imediata.
O bloqueio aos encontros entre o senador e o ex-presidente teve origem em julho, quando Flávio Bolsonaro utilizou suas redes sociais para divulgar uma carta escrita à mão pelo pai. O gesto foi interpretado como uma tentativa de contornar a proibição imposta a Jair Bolsonaro, que segue impedido de utilizar a internet, mesmo que por intermédio de terceiros.
Atualmente, o ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, imposta devido ao processo da trama golpista. Após passar por um procedimento cirúrgico, ele obteve o direito de converter o encarceramento em prisão domiciliar, onde permanece sob cuidados médicos enquanto se recupera de um quadro de pneumonia bacteriana.
A decisão final sobre o pedido agora repousa nas mãos de Alexandre de Moraes. O magistrado, responsável pela condução dos inquéritos que envolvem o ex-presidente, terá a palavra definitiva sobre se a interrupção das visitas deve ser mantida ou se a normalidade dos encontros familiares será reestabelecida antes mesmo do encerramento completo do prazo de suspensão vigente.
