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Justiça

AGU solicita ao STF chancela para o reajuste de 15% nas parcelas do Bolsa Família

Última atualização: 18 de Setembro, 2026 20:47
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O governo federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para blindar a validade jurídica do decreto que autoriza o reajuste do Bolsa Família. O movimento, articulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), ocorre horas após o Palácio do Planalto oficializar o aumento de 15% nos valores repassados aos beneficiários, com vigência programada para começar em 1º de outubro.

Com a mudança, o piso do auxílio passa a ser de R$ 691, enquanto o ticket médio destinado às famílias contempladas atingirá a marca de R$ 777. A justificativa técnica para o incremento, segundo a gestão federal, reside na necessidade de recompor o poder de compra dos usuários diante da escalada de preços, mantendo o padrão de vida que o programa originalmente se propôs a garantir.

A preocupação da AGU ao buscar a Corte é afastar qualquer interpretação de que o aumento pudesse ferir a legislação eleitoral. A tese central do documento entregue aos ministros é a de que não se trata de uma benesse nova ou de um benefício criado sob medida para o pleito, mas sim da aplicação prática da Lei nº 14.601/2023, que já previa mecanismos de correção monetária para os pagamentos.

No texto encaminhado ao tribunal, o órgão enfatiza que a medida é uma etapa rotineira na execução de uma política pública de caráter permanente. A argumentação jurídica é clara: o decreto cumpre uma função de manutenção e atualização de um sistema vigente, sem introduzir vantagens inéditas ou exceções temporárias que desequilibrem o processo democrático.

A petição argumenta que a iniciativa está plenamente alinhada ao marco normativo que o próprio STF já validou anteriormente, tratando o reajuste como uma etapa indispensável para concretizar ordens injuncionais relacionadas à proteção social.

A palavra final sobre a constitucionalidade do ato ficará a cargo do ministro Gilmar Mendes. O magistrado, agora responsável pela relatoria do caso, deverá avaliar se o reajuste segue estritamente o rito administrativo previsto ou se há algum ponto de colisão com as regras que regem o comportamento governamental em anos de disputa nas urnas.

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