Brasília (DF) – A disputa pelo governo do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo jurídico nesta quinta-feira (8). A coligação que sustenta a candidatura de Eduardo Paes (PSD) submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para travar a decisão da Justiça Eleitoral que pavimenta o caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
O imbróglio começou após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validar, por maioria, a anulação dos 274.411 votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos) no pleito do último domingo (4). Com o descarte desses votos, a contagem geral é alterada e Ruas atinge a marca necessária para ultrapassar a barreira dos 50% dos votos válidos, consolidando a vitória matemática sem a necessidade de um segundo embate nas urnas.
No documento enviado ao STF, a defesa de Paes sustenta que a soberania do voto popular está sendo ignorada. A argumentação jurídica é clara: o impacto da decisão não se restringe à figura de Garotinho, mas atinge frontalmente a escolha dos eleitores fluminenses.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, alegam os advogados na peça protocolada. Para eles, a medida retira da população o direito de uma segunda etapa de decisão.
A operacionalização desse cenário depende agora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Assim que o tribunal superior formalizar a comunicação, o órgão regional deve iniciar o procedimento de retotalização. O nome de Garotinho permaneceu disponível na urna eletrônica porque a sentença anterior do TRE-RJ, que indeferiu seu registro, ocorreu após o encerramento do sistema de votação.
Os números que movem o conflito são precisos. Douglas Ruas alcançou 4.271.199 votos, o que representa 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos, totalizando 42,76%. Garotinho angariou 3,17% dos votos — percentual que, uma vez subtraído do cálculo total por decisão da corte, altera o quociente eleitoral e garante a eleição imediata de Ruas.
Agora, o desfecho do pleito fluminense depende da celeridade e do entendimento dos ministros do STF diante da contagem que, na prática, já aponta o nome de Ruas como vencedor, caso a determinação do TSE prevaleça sobre o questionamento impetrado pelo grupo de Paes.
