Brasília (DF) – O exercício da medicina no Brasil passará por uma mudança estrutural. O Congresso Nacional validou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, que recebeu o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A votação ocorreu às vésperas de perder a validade da medida, editada em junho pelo Executivo e com prazo de 120 dias prestes a expirar nesta sexta-feira (16). O relator da matéria na Câmara, Doutor Luizinho (PP-RJ), justificou a urgência do tema citando a expansão acelerada da oferta de ensino na área: nos últimos cinco anos, o número de cursos de medicina cresceu 50% no país.
Diferente de um vestibular ou do tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a nova sistemática foca no monitoramento contínuo. O modelo desenhado prevê três baterias de testes ao longo da graduação. O primeiro ocorre no segundo ano, ao final do quarto semestre; o segundo, no quarto ano, antes do início do internato; e a etapa final, no 12º semestre, fechando a formação. A nota definitiva resultará de uma média ponderada entre essas avaliações, sendo a prova do último ano a de maior peso.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará encarregada de definir os pesos, os critérios e o nível mínimo de proficiência exigido. A ideia, segundo o relator, é entregar à sociedade um instrumento de transparência sobre o desempenho acadêmico, expondo quais instituições de fato entregam qualidade ao mercado.
Os testes vão aferir competências, habilidades e conhecimentos previstos nas diretrizes curriculares nacionais, sempre sob a ótica dos princípios e das demandas do SUS. Caso o estudante não atinja a pontuação mínima necessária para o registro profissional, será permitido refazer a terceira etapa em edições futuras.
A regra possui um marco temporal claro: a obrigatoriedade incidirá apenas sobre os alunos que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data permanecem sob o regime anterior, assim como profissionais que já possuam diploma reconhecido em território nacional.
Além de servir como critério para o exercício da profissão, o exame gerará um banco de dados relevante para a fiscalização acadêmica e o desenho de políticas públicas na área da saúde. O histórico escolar do concluinte passará a registrar a média acumulada das três avaliações, permitindo que as próprias faculdades utilizem os resultados em seus processos de gestão acadêmica.
