Brasília (DF) – A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi retirada de pauta nesta quinta-feira (15) por determinação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O movimento interrompe a tramitação acelerada que o texto havia ganhado após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem alterações significativas.
O texto estava pronto para ser apreciado em plenário em dois turnos, sem necessidade de novas deliberações prévias, graças a um calendário especial de tramitação que havia sido acolhido pelos parlamentares em votação simbólica na noite anterior. Segundo Alcolumbre, a decisão visa impedir uma “discussão açodada” da matéria e abrir espaço para que os senadores alcancem um entendimento mínimo sobre as propostas de mudança apresentadas ao texto original.
A controvérsia gira em torno de cinco emendas específicas. Entre elas, destacam-se duas propostas que abordam a redução da maioridade penal, um tema que gera resistência e debates intensos na sociedade civil. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou a emenda 84, que defende a responsabilização penal a partir dos 16 anos, caindo para 14 anos em crimes hediondos, tortura, terrorismo ou envolvimento com organizações criminosas. Por outro lado, o senador Camilo Santana (PT-CE) sugere, na emenda 87, a manutenção da regra geral de 18 anos, mas com a redução para 16 anos especificamente em casos de crimes hediondos.
Alcolumbre negou que o adiamento tenha ocorrido por pressão do governo. O presidente da Casa argumentou que a medida busca evitar ruídos e divergências que surgiram após a aprovação de uma pauta anterior — a PEC que trata da escala 6×1 —, para garantir que não houvesse pedidos de verificação de votação que prejudicassem o rito da matéria de segurança.
A PEC da Segurança Pública é uma das prioridades do Poder Executivo para o setor. O projeto estabelece diretrizes para a criação de um novo pacto federativo, articulando a atuação entre União, estados e municípios sob o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O texto altera o Artigo 144 da Constituição, introduzindo a cooperação federativa como norma para a eficiência da persecução e da execução penal.
Além da constitucionalização do SUSP, a proposta prevê penas mais rigorosas e regimes de prisão restritos para lideranças de facções criminosas e milícias, incluindo o isolamento em unidades de segurança máxima. O projeto também abre caminho para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação em policiamento comunitário e sob controle externo do Ministério Público.
A estrutura financeira do plano conta com o repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios. Adicionalmente, a PEC prevê a destinação de 10% do superávit anual do Fundo Social, oriundo do pré-sal, para reforçar o financiamento das políticas nacionais de segurança e do novo Sistema de Políticas Penais.
