Brasília (DF) – O deslocamento de eleitores que vivem em terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais até as urnas no segundo turno terá um rito administrativo mais ágil. Em decisão assinada no sábado (24), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, liberou um procedimento simplificado para aprovar o transporte dessas populações em áreas de difícil acesso, sem que a Justiça Eleitoral perca o poder de fiscalização sobre os trajetos.
Na prática, a mudança desfaz o gargalo operacional das autorizações. Em vez de exigir que magistrados analisem cada viagem individualmente — um processo que corria o risco de não ser concluído antes da votação —, os juízes eleitorais agora podem aprovar conjuntos inteiros de deslocamentos previamente estruturados no plano logístico apresentado pelo governo federal.
Revisão de rito e segurança jurídica
A nova deliberação alterou a dinâmica fixada na véspera. Na sexta-feira (23), Nunes Marques havia negado um pedido feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que buscava autorizar a circulação direta de embarcações e veículos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) dispensando qualquer aval da Justiça Eleitoral.
Naquele despacho inicial, o ministro havia estipulado que todo e qualquer trecho exigia permissão prévia individualizada dos magistrados, acompanhada por dados detalhados sobre condutores, placas, registros de barcos, itinerários e horários previstos. A União, contudo, formalizou em seguida um plano abrangente que detalha essas informações em blocos operacionais, permitindo a adequação da regra pela presidência da corte.
Com isso, a decisão requisitou formalmente veículos e embarcações pertencentes à Funai, à Sesai, aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), ao Ministério dos Povos Indígenas e a demais órgãos da União contemplados no plano logístico para a realização do serviço neste domingo (25).
Regras para circulação e neutralidade
Durante o período de atendimento às comunidades, os meios de transporte passam a atuar oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral. A autorização exige obrigatoriamente que automóveis e embarcações ostentem sinalização visível dessa condição de serviço público.
Permanece estritamente vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, assim como referências a gestões governamentais ou candidaturas durante os percursos de ida e volta dos eleitores. Para fundamentar a medida, o ministro ressaltou que a checagem coletiva previne o esgotamento do prazo de análise antes do pleito e resguarda a transparência do processo.
O tema ganhou apelo direto a partir das dificuldades logísticas enfrentadas em regiões remotas do país. No estado do Amazonas, por exemplo, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) acionou instâncias oficiais em busca de suporte para assegurar o voto dos moradores locais, pedido que posteriormente recebeu confirmação de atendimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral amazonense.
