Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as diretrizes para o preenchimento de certidões de óbito no país. A partir de agora, os documentos deverão especificar, além da causa médica do falecimento, se a morte ocorreu em decorrência de intervenções de agentes de segurança pública. A resolução, consolidada ao final de uma sessão virtual encerrada em 29 de outubro, encerra um período de omissão sobre as circunstâncias em que esses óbitos são registrados.
Até a implementação da norma, os registros oficiais limitavam-se a apontar o motivo clínico do óbito. Na prática, essa lacuna invisibilizava o contexto do evento, criando dificuldades para o rastreio preciso desses casos pelo Estado e pela sociedade civil. Com a mudança, o histórico do falecimento será detalhado nos assentos civis, permitindo um acompanhamento estatístico mais rigoroso e transparente sobre a letalidade nas ações policiais.
A iniciativa partiu de uma proposta do ministro Edson Fachin, que preside tanto o CNJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF). Para o magistrado, a medida é um passo necessário para assegurar a dignidade não apenas de quem morreu, mas de seus familiares. O ministro sublinhou que a ausência de registros detalhados impedia a compreensão do impacto dessas mortes, que incidem, de forma desproporcional, sobre jovens negros e moradores de periferias.
Para além da questão institucional, a alteração possui um componente prático direto. Ao explicitar que o falecimento foi resultado de uma ação policial, a certidão de óbito deve acelerar trâmites burocráticos. A expectativa é que o acesso a indenizações e outros benefícios previstos em lei ocorra de maneira mais célere para os parentes das vítimas, que frequentemente esbarram em entraves processuais por falta de documentação clara.
O CNJ espera que a padronização dos registros ajude a qualificar o debate sobre segurança pública no Brasil. Ao tornar visível o contexto das mortes nos documentos oficiais, o órgão busca mitigar a precariedade das informações que hoje dificultam o monitoramento da violência estatal. A norma entra em vigor com o objetivo de alinhar o registro civil à realidade dos fatos que ocorrem nas ruas.
