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Economia

Conselho suspende por 30 dias regime de recuperação fiscal do RS

Última atualização: 9 de Maio, 2024 11:34
Por
Redação O Tabloide
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2 Min Leia
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Em plano de recuperação fiscal desde 2022, o Rio Grande do Sul deixará de cumprir as exigências do plano por 30 dias, decidiu nesta terça-feira (7) o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão poderá ser prorrogada, caso seja necessário.

A decisão foi tomada por unanimidade, por causa do estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Fechado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs uma série de condições para que o estado refinanciasse a dívida com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como reformas para reduzir os gastos locais e desestatizações.

Antes de as enchentes atingirem o estado, o governador Eduardo Leite estava renegociando o regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.

Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal pretende interromper, ainda nesta semana, o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o fim do ano. Mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que conversou sobre o assunto com o ministro Fernando Haddad.

“É uma dívida que chega em torno de R$ 92 bilhões. É uma dívida impagável […] Nós não pagaremos um centavo nesse período [até dezembro], por decisão e grandeza do presidente Lula e grandeza do Brasil, que entendeu que não tem como nós pagarmos um percentual de juros e correção de uma dívida de R$ 92 bilhões com o povo morrendo”, declarou Paim.

Procuradoria da Fazenda

Também nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu, por 90 dias, a cobrança de dívidas e de ações executivas para os devedores residentes nos municípios atingidos. O vencimento das dívidas em abril, maio e junho foi postergado para julho, agosto e setembro.

A medida é semelhante à suspensão da cobrança de dívidas pelo Banco Central. A autarquia deixará de incluir na dívida ativa ou emitir certidões de protesto para pessoas físicas residentes e empresas com sede no estado.

Edição: Nádia Franco

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