Brasília (DF) – O funcionamento das apostas de quota fixa no Brasil entrou no radar do Supremo Tribunal Federal (STF) com um movimento contundente da Advocacia-Geral da União (AGU). Em documento protocolado nesta sexta-feira (2), o órgão manifestou-se pela inconstitucionalidade de dispositivos essenciais das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, o arcabouço jurídico que permitiu a expansão do setor de apostas on-line no país.
A posição da AGU foi apresentada no âmbito de uma ação movida originalmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2024. A relatoria do processo cabe ao ministro Luiz Fux, que convocou o órgão para opinar sobre a legalidade das normas que, segundo a PGR, falham na proteção básica ao consumidor.
O argumento central da AGU não se limita a questões formais. O órgão detalhou um cenário de preocupação social, citando o endividamento acelerado de núcleos familiares e a falta de salvaguardas efetivas para menores de idade. Um dado chama a atenção pelo impacto no sistema público: houve um salto de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a transtornos causados pelo vício em apostas. Para a AGU, esse cenário demonstra uma “liberalidade exploratória” incompatível com garantias constitucionais como a dignidade humana e o mínimo existencial.
A legislação de 2018, que deu o pontapé inicial à modalidade no país, e a de 2023, que tentou regulamentar o fluxo do jogo virtual, são agora confrontadas por essa interpretação da AGU. O órgão defende que a proteção desses direitos fundamentais deveria ter precedido a abertura do mercado, algo que, na prática, não se concretizou.
Enquanto o STF analisa a constitucionalidade dessas leis, o setor de apostas enfrenta um clima de incerteza jurídica. Paralelamente à ação da PGR, entidades como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) tentam reverter judicialmente os efeitos de uma medida provisória recente.
O texto dessa medida, editado na semana passada, impôs um freio na exploração e na publicidade de jogos on-line. Pelo cronograma estabelecido, as plataformas operam sob um prazo final apertado: o dia 5 de outubro marca a data limite para que os sites e aplicativos realizem o pagamento dos saldos remanescentes aos apostadores. Na sequência, a partir de 6 de outubro, as autoridades preveem o bloqueio integral desses serviços em território nacional.
