Brasília (DF) – O calendário eleitoral marca o dia 4 de outubro de 2026 como a data do primeiro turno das próximas eleições gerais. Naquela ocasião, o eleitorado poderá dispensar o título de papel e apresentar apenas o e-Título, a versão digital oficial, para se identificar diante dos mesários. A facilidade, contudo, exige uma condição básica: o aplicativo precisa exibir a fotografia do usuário.
Quem deseja adotar o recurso deve buscar na App Store ou na Google Play Store pelo nome exato: e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira. O download é gratuito e compatível com as plataformas iOS e Android. A instalação é o primeiro passo de um processo que exige atenção aos detalhes cadastrais.
Ao abrir o sistema pela primeira vez, o cidadão precisa fornecer nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título, além da filiação. O fluxo de validação inclui um questionário de segurança e a criação de uma senha personalizada. É vital que as informações digitadas coincidam perfeitamente com o registro mantido pela Justiça Eleitoral. Caso haja qualquer divergência nos dados, o acesso ao documento digital será negado pelo sistema. Para reforçar a segurança do processo, o aplicativo pode exigir que o eleitor execute o reconhecimento facial utilizando a câmera do próprio celular.
A Justiça Eleitoral não restringe a identificação apenas ao meio digital. Caso o eleitor prefira os meios tradicionais ou encontre dificuldades com o aplicativo, a apresentação de um documento oficial com foto permanece válida e obrigatória. Estão na lista a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e certificados de reservista. Profissionais que possuam carteiras de categorias reconhecidas por lei também podem utilizá-las, assim como pessoas trans e travestis que já possuam a identidade social.
Um ponto relevante para evitar contratempos na seção eleitoral é a validade desses documentos físicos. A legislação atual permite que o eleitor utilize identificações oficiais mesmo que a data de expiração já tenha passado, desde que o documento contenha foto e permita a identificação clara do cidadão pelo mesário.
