Rio de Janeiro (RJ) – O destino final das cinzas de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos será a Colômbia, país de origem da família atingida por uma tragédia aérea na capital fluminense. A repatriação foi viabilizada após a Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro conceder a autorização necessária para a cremação dos corpos. As três mulheres morreram no dia 8 de agosto, quando o helicóptero em que estavam caiu e explodiu na região da Vista Chinesa, um dos pontos turísticos situados nos limites da Floresta da Tijuca. O acidente também causou a morte do piloto da aeronave.
Exigência legal e laudos periciais
Em território brasileiro, a morte provocada por causas violentas ou acidentais impõe restrições severas à destruição de tecidos corporais, o que torna a autorização judicial um requisito obrigatório para que a cremação ocorra. A liberação concedida pela juíza Raquel Santos Pereira Chrispino ocorreu após o Instituto Médico Legal (IML) finalizar os laudos de necropsia e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestar de forma favorável ao pedido apresentado pelos familiares das vítimas.
A identificação das três mulheres exigiu um trabalho minucioso e especializado por parte dos peritos. Como as vítimas eram estrangeiras e não possuíam dados de impressões digitais arquivados em sistemas públicos do Brasil, o método tradicional de datiloscopia tornou-se inviável. Para contornar essa barreira burocrática e técnica, os legistas do IML recorreram a exames de arcada dentária e análises antropológicas, métodos que permitiram certificar a identidade de Dayan, Lida e Wendy de forma definitiva.
Trâmites finais e prazos judiciais
Ao fundamentar a decisão, a magistrada frisou que o conjunto de provas técnicas produzidas eliminou a utilidade de novas investigações periciais sobre os restos mortais. Além disso, a polícia civil responsável pelo inquérito do acidente na Floresta da Tijuca não indicou a necessidade de novas diligências que dependessem da preservação dos corpos das vítimas colombianas.
O despacho assinado pela juíza possui força de alvará imediato. No entanto, o Judiciário estabeleceu regras para o encerramento formal do caso em cartório. Os requerentes do pedido de cremação deverão retornar ao tribunal em um prazo máximo de cinco dias após a realização do ato. Nessa ocasião, será obrigatória a apresentação do documento que comprove a cremação, acompanhado das devidas cópias dos registros de óbito emitidos pelas autoridades competentes.
