São Paulo (SP) – O empresário Ivo Vel Kos, de 48 anos, permanecerá atrás das grades. A Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher negou, nesta terça-feira (18), o pedido da defesa para converter a prisão preventiva em domiciliar. A decisão acompanhou o recebimento da denúncia oferecida pela promotora Fabíola Sucasas, tornando o acusado réu pelos crimes de lesão corporal contra a mulher e ameaça.
O episódio que levou à detenção ocorreu na noite do último dia 14, após um jantar no bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. De acordo com os registros, o conflito iniciou-se ainda dentro do veículo, quando Kos desferiu diversos socos contra o rosto e o corpo da cirurgiã-dentista Giulia Falcão. A violência não cessou ao chegarem na residência do casal.
A vítima descreveu uma sequência de abusos. Relatou ter sido golpeada na mão com um taco de beisebol e intimidada com um dispositivo de choque elétrico. Ao tentar buscar auxílio por meio do celular, teve o aparelho arrancado das mãos pelo agressor. A tentativa de deixar o imóvel também foi frustrada por ameaças de morte, até que ela conseguiu escapar e pedir ajuda a vizinhos, que acionaram a Polícia Militar.
Os peritos constataram lesões leves no laudo de corpo de delito, incluindo edemas e equimoses na face, nas regiões dos olhos e do nariz, além de um ferimento na mão direita. A promotoria baseou a acusação não apenas nos exames técnicos e no relato da vítima, mas também na admissão parcial do próprio investigado, que confessou ter dado um soco no rosto da mulher durante o trajeto.
A cirurgiã-dentista afirmou às autoridades que o caso não foi isolado. Ela descreveu um histórico marcado por episódios de enforcamento, sufocamento e estrangulamento, além de um padrão persistente de controle, perseguição e ameaças fatais. A escalada da violência, avaliada como um risco iminente de morte, levou a Justiça a estabelecer medidas protetivas rigorosas. Kos está proibido de manter qualquer contato com Giulia, seja pessoalmente, por meios eletrônicos ou por terceiros, e deve permanecer a, no mínimo, 300 metros de distância dela, de sua família, de seu ambiente profissional e de sua residência.
A juíza Carla Balestreri também determinou que a vítima retorne ao imóvel onde vivia. Após a prisão em flagrante, familiares do empresário haviam trocado as fechaduras da casa, impedindo o acesso da dentista aos seus bens e ao próprio veículo. A magistrada classificou essa ação como uma forma de violência patrimonial e psicológica. O pedido de prisão domiciliar solicitado pela defesa foi rejeitado por ausência de comprovação documental da condição de saúde necessária para a substituição da medida cautelar.
