Brasília (DF) – O ministro Kassio Nunes Marques, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pleito que buscava autorizar a circulação livre de veículos e embarcações pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para o deslocamento de eleitores no dia do pleito. O pedido, formulado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Luiz Inácio Lula da Silva, visava dispensar o crivo prévio da Justiça Eleitoral para essas operações.
Ao decidir sobre o caso, Nunes Marques reafirmou a viabilidade do suporte logístico, desde que submetido a rigoroso controle legal. A utilização de meios oficiais para o transporte de eleitores depende, impreterivelmente, de despacho do juiz responsável. A medida exige que os órgãos identifiquem antecipadamente os condutores, especifiquem os itinerários, marquem os pontos de embarque e informem os horários exatos de cada trajeto.
O magistrado impôs ainda a obrigatoriedade de comunicação prévia ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos. O objetivo declarado é permitir que as agremiações exerçam a fiscalização do processo, prevenindo eventuais irregularidades. Apesar do veto à liberação irrestrita, o presidente do tribunal emitiu uma diretriz aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que recebam e examinem solicitações de logística mesmo quando protocoladas fora do cronograma habitual, garantindo celeridade na análise, inclusive durante o período de votação.
A questão ganhou contornos de urgência após um imbróglio no Vale do Javari, no Amazonas. Recentemente, a Justiça Eleitoral amazonense indeferiu o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que solicitava a oferta de transporte fluvial, além de água e alimentação para viabilizar o exercício do voto. O impasse foi superado apenas na última quinta-feira (22), quando um entendimento entre a entidade indígena e o tribunal local assegurou suporte logístico aos eleitores daquela região.
Conforme determina a legislação em vigor, o transporte de eleitores em viagens municipais e intermunicipais é uma incumbência estabelecida para estados e prefeituras. O serviço deve ser mantido de forma contínua durante todo o dia de votação em todo o território nacional, visando garantir que a distância não se torne um entrave à participação democrática da população.
