O exercício do voto para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos conta com uma estrutura legal projetada para remover barreiras físicas e logísticas nos locais de votação. A organização das seções eleitorais envolve desde a adaptação de acessos até a designação de coordenadores específicos, responsáveis por assegurar que o percurso até a urna ocorra sem obstáculos, como escadarias ou passagens estreitas.
Para otimizar o fluxo, a Justiça Eleitoral define prioridades rigorosas nas filas. O topo da lista pertence a eleitores com 80 anos ou mais, que possuem superprioridade sobre os demais cidadãos, inclusive sobre a faixa entre 60 e 79 anos — vale lembrar que, a partir dos 70 anos, o comparecimento às urnas torna-se facultativo. Outros grupos prioritários incluem gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, obesidade ou com crianças de colo, além de agentes de segurança em serviço, candidatos, juízes e promotores. Doadores de sangue também integram esse rol, desde que apresentem comprovante de doação emitida nos últimos 120 dias, embora sejam atendidos após os demais grupos prioritários.
A autonomia na cabine de votação é outro ponto central. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de confiança, que tem permissão para digitar os números escolhidos pelo votante. No caso de eleitores com deficiência visual, a entrada do cão-guia na cabine é permitida. Para os idosos acima de 60 anos, o acompanhamento é autorizado quando houver dificuldade comprovada de locomoção ou coordenação. O presidente da mesa receptora possui a prerrogativa de avaliar a necessidade desse auxílio, garantindo que o acompanhante não esteja vinculado a partidos, coligações ou ao próprio serviço eleitoral.
As urnas eletrônicas também incorporam tecnologias para ampliar a independência do eleitor. Entre os recursos disponíveis estão a saída de áudio com fones descartáveis, sintetizadores de voz para instruções, teclado com sinalização em braile e sensibilidade tátil, além de intérpretes de Libras exibidos na tela para orientar sobre os cargos em votação.
A logística de acessibilidade exige planejamento prévio. Locais de votação devem garantir o uso de vagas de estacionamento próximas aos acessos. Caso a seção eleitoral original apresente barreiras, a alocação do eleitor em pavimentos térreos é a diretriz prioritária, desde que a condição tenha sido informada à Justiça Eleitoral até julho — prazo fixado em 90 dias antes do primeiro turno. Comunique-se que, para eleitores cuja deficiência inviabilize o deslocamento físico, existe a alternativa de solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, documento que isenta o cidadão de multas ou sanções decorrentes da ausência nas eleições.
