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STM decreta perda de patente de segundo-tenente acusado de transmitir HIV
Justiça

STM decreta perda de patente de segundo-tenente acusado de transmitir HIV

Última atualização: 7 de Agosto, 2026 18:51
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O Superior Tribunal Militar (STM) proferiu, na última quarta-feira (5), uma sentença que retira a patente de um segundo-tenente reformado do Exército. A decisão é o desfecho de um processo em que o oficial foi acusado de transmitir, de forma deliberada, o vírus HIV a duas mulheres com quem manteve relacionamentos.

A acusação, conduzida pelo Ministério Público Militar (MPM), aponta que o réu omitiu deliberadamente sua condição de soropositivo. Para ganhar a confiança das vítimas, ele teria utilizado a própria posição de prestígio e autoridade inerente à farda, assegurando-lhes falsamente que se submetia a exames de saúde regulares e que seu quadro clínico era monitorado.

O ministro José Barroso Filho, relator do caso, defendeu em seu voto que a conduta do militar ultrapassou a esfera da vida pessoal. Para o plenário, o comportamento adotado pelo oficial causou danos irreparáveis à ética e à moral que regem a corporação, manchando o decoro da classe e desgastando a imagem do Exército perante a sociedade.

Durante os trâmites do julgamento, a defesa do militar buscou isolar os fatos do ambiente de trabalho. Os advogados sustentaram que a vida privada do acusado não deveria ser pauta de uma corte militar, argumentando que os atos praticados por ele, mesmo sendo de natureza grave, estariam desvinculados de suas funções administrativas ou operacionais dentro da Força.

O entendimento do STM, contudo, prevaleceu sobre a tese defensiva. Ao confirmar a perda da patente, o colegiado reforçou que a postura do oficial é incompatível com os preceitos de honra exigidos daqueles que compõem os quadros das Forças Armadas.

O desfecho no tribunal castrense corre em paralelo a uma condenação na esfera civil. Na Justiça comum, o ex-tenente já havia sido sentenciado a cumprir uma pena de seis anos de reclusão. O crime, classificado legalmente como lesão corporal gravíssima, expõe a gravidade das consequências dos atos cometidos contra as vítimas.

MARCADODireito MilitarExército BrasileiroHIVperda de patenteSTM
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