Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), invalidar um dispositivo da Reforma Tributária que impunha barreiras à isenção de impostos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, contida na Lei Complementar 214 de 2025, foi considerada inconstitucional pelo plenário da Corte.
O ponto central do julgamento girou em torno da exclusão deliberada de beneficiários. A legislação vigente até então limitava a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS apenas a compradores com deficiência de grau moderado ou grave. Na prática, o texto ignorava necessidades de indivíduos com deficiência leve ou aqueles classificados no nível de suporte 1 dentro do espectro autista, impedindo que acessassem a desoneração fiscal na compra de automóveis nacionais.
A derrubada dessa regra nasceu da análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades sustentaram que o recorte imposto pela Reforma Tributária feria o princípio da isonomia e o direito fundamental à mobilidade.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi incisivo em seu voto ao classificar como arbitrária a segmentação criada pelo legislador. Para o magistrado, é inadmissível manter um modelo de exclusão total que desampara cidadãos apenas pela classificação do nível de suporte ou pela gradação da deficiência. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante a sessão.
O entendimento de Moraes recebeu o respaldo unânime dos demais integrantes da Corte. O placar de 10 a 0 — consolidado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do tribunal, Edson Fachin — reafirma o posicionamento do STF contra a restrição de direitos fundamentais em normas tributárias. Com a decisão, o acesso ao benefício fiscal volta a ser pautado pela condição de PCD, sem a necessidade de classificação por níveis de severidade que, até então, funcionavam como barreira de entrada para o setor automotivo.
