Brasília (DF) – O cenário das apostas de quota fixa no Brasil atravessa um momento de instabilidade jurídica. Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao STF para suspender os efeitos da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de outubro. O decreto barrou, de forma imediata, qualquer oferta, intermediação ou publicidade relacionada às chamadas bets em todo o território nacional.
A ofensiva das entidades no tribunal aponta para o que classificam como uma medida abrupta. Segundo as associações, o texto ignora o marco regulatório sancionado em 2023, que já norteava as atividades do setor após tramitação no Congresso. O argumento principal é que empresas realizaram aportes financeiros expressivos baseadas na legislação vigente e agora enfrentam prejuízos bilionários, além da impossibilidade operacional de receber novas apostas dos usuários.
Para o setor, a manobra do Palácio do Planalto carece de fundamentos técnicos para justificar a urgência que exige o rito de uma medida provisória. Na petição, as associações questionam o suposto desvio de finalidade, sustentando que o governo atropelou o rito legislativo convencional, especialmente considerando que o próprio Executivo havia articulado a criação do regramento anterior para o mercado.
O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, que já conduz outras três ações questionando o atual marco legal das apostas. O pedido das entidades é claro: buscam a suspensão imediata da MP até que o STF tome uma decisão definitiva ou que o Legislativo delibere novamente sobre a questão. Até lá, defendem o restabelecimento das regras que vigoravam antes da intervenção governamental.
A posição de Lula é declarada. Ao oficializar a restrição, o presidente utilizou termos fortes, classificando o mercado de apostas como um “câncer” que precisaria ser extirpado da sociedade. Em suas falas, chegou a equiparar o vício em jogos — a ludopatia — ao consumo de crack, enfatizando o risco de destruição de núcleos familiares e o acúmulo de dívidas impagáveis por parte dos apostadores.
Agora, a bola está com o Judiciário. Fux precisa decidir se assume uma decisão monocrática, que posteriormente passaria por referendo, ou se encaminha o pleito diretamente ao plenário do STF. A praxe exige que o relator ouça a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de um veredito. A AGU, inclusive, já se movimentou: enviou um requerimento nesta segunda-feira solicitando ao ministro um prazo mínimo de 72 horas para apresentar sua manifestação formal sobre o impasse.
A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, podendo ser renovada pelo mesmo período, intervalo no qual o Congresso precisará decidir sobre a sua conversão em lei permanente ou o seu arquivamento.
