Brasília (DF) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (18), instaurar uma ação penal contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). O parlamentar passará a figurar como réu devido ao crime de injúria direcionado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O colegiado acompanhou, de forma unânime, a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O episódio central do caso ocorreu em abril do ano passado, quando, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, o parlamentar proferiu uma série de xingamentos e manifestou o desejo de que o presidente viesse a falecer. Na sequência, o deputado publicou o conteúdo da sua fala em perfis nas redes sociais.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi quem conduziu o entendimento que prevaleceu no julgamento. Em seu voto, a magistrada reforçou que o dispositivo constitucional de imunidade parlamentar serve para salvaguardar a autonomia da atividade legislativa, mas não pode ser interpretado como um salvo-conduto para ataques de cunho pessoal. Segundo a ministra, houve excessos que configuraram ofensas diretas, totalmente desvinculadas das funções do mandato e potencializadas pela sua disseminação na internet.
O ministro Alexandre de Moraes, ao aderir ao voto da relatora, criticou a recorrência desse tipo de conduta entre parlamentares. Ele pontuou que o escudo da imunidade não existe para permitir agressões ou ofensas, mas sim para garantir o livre debate de ideias e a devida fiscalização entre os Poderes da República.
O ministro Flávio Dino completou o coro, sublinhando a tese de que a imunidade parlamentar não possui caráter absoluto, não protegendo comportamentos que transgridam a esfera da civilidade e da norma penal. Apenas o ministro Cristiano Zanin não participou da votação, tendo se declarado impedido por razões profissionais; antes de integrar a Corte, Zanin atuou na defesa jurídica de Lula.
Durante as etapas anteriores à abertura da ação, a defesa do deputado havia buscado o arquivamento da denúncia. Os advogados do parlamentar argumentavam que o teor das falas estaria estritamente protegido pela imunidade conferida aos membros do Legislativo, tese que foi derrubada pela decisão unânime do STF.
