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Ajufe recorre ao STF para tentar ampliar pagamentos além do teto constitucional
Jurídico

Ajufe recorre ao STF para tentar ampliar pagamentos além do teto constitucional

Última atualização: 18 de Maio, 2026 23:52
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Succo/Pixabay
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Brasília (DF) – A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) protocolou nesta segunda-feira (18) um recurso contestando a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs limites rigorosos aos chamados penduricalhos. Esses benefícios, concedidos a servidores públicos, frequentemente elevam a remuneração final acima do teto constitucional de 46,3 mil reais, gerando um debate jurídico sobre o alcance dessas verbas indenizatórias e gratificações.

Argumentos da magistratura

No documento enviado ao tribunal, a entidade solicita que o valor do teto salarial passe por um reajuste. Além disso, a associação defende a flexibilização das restrições impostas a benefícios que haviam sido cortados pela Corte, como o auxílio-alimentação e os auxílios voltados à maternidade e à proteção à primeira infância. A organização sustenta que cabe ao Supremo encaminhar um projeto de lei para atualizar os subsídios da magistratura.

A estratégia da Ajufe busca ainda que o limite de 35% estabelecido pelo STF não seja aplicado sobre certas verbas. Entre os itens que a entidade deseja excluir desse cálculo estão as diárias, as ajudas de custo, as indenizações por férias não usufruídas, além do auxílio-moradia e do auxílio-saúde. O objetivo é evitar que esses pagamentos sejam computados dentro da margem restritiva definida pelos ministros.

O impacto das novas regras

O cenário atual foi moldado por uma decisão unânime do dia 25 de março, quando o STF determinou que gratificações, auxílios e indenizações adicionais não podem ultrapassar 35% do valor do salário dos integrantes da Corte. Considerando o teto de 46,3 mil reais como parâmetro, a regra permite que magistrados, promotores e procuradores alcancem um rendimento mensal de aproximadamente 62,5 mil reais, ao somar o salário base com o limite permitido de penduricalhos.

MARCADOAjufemagistraturapenduricalhosstfteto constitucional
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