Brasília (DF) – Os eleitores que se dirigirem às urnas no Rio de Janeiro encontrarão o nome de Anthony Garotinho (Republicanos) nas telas, mas suas escolhas não terão efeito prático imediato. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou nesta sexta-feira (2) que qualquer voto depositado para o político seja contabilizado como anulado sub-judice.
O cenário é fruto de um desencontro logístico: a decisão do TRE-RJ que barrou o registro de candidatura de Garotinho ocorreu após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas. Por isso, a identificação do candidato permanece disponível para o eleitor, mesmo com sua situação jurídica fragilizada perante a Justiça Eleitoral.
A determinação do ministro inverte um posicionamento anterior dele próprio, que havia garantido, via liminar, a permanência do postulante no pleito. Agora, a lógica adotada pelo magistrado é a de que a manutenção da incerteza eleitoral compromete a estabilidade do processo. Para Azevedo Marques, não é razoável que o candidato figure na disputa amparado por um status sub-judice enquanto o tribunal ainda avalia o recurso contra o indeferimento original.
O magistrado foi enfático ao argumentar que, enquanto o apelo contra a decisão da primeira instância não for julgado pelo plenário do TSE, não há plausibilidade suficiente para assegurar o direito de campanha. Segundo ele, as razões que motivaram a concessão da liminar anteriormente não se sustentam mais diante da análise detalhada do quadro jurídico do candidato.
O impasse teve origem em setembro, quando o TRE-RJ concluiu que Garotinho está inelegível. A base da negativa foi uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, ocorrida em 2018. Com o novo entendimento do TSE, a campanha segue em um limbo administrativo, onde os votos registrados pelos cidadãos serão retidos pelo sistema, aguardando o desfecho final do julgamento que definirá se o nome do candidato pode ou não ser validado pelo colegiado superior.
O foco principal da Justiça, neste momento, é evitar que a permanência do nome nas urnas gere expectativas falsas ou instabilidade institucional. Até que haja uma manifestação definitiva dos ministros sobre o recurso, o sistema eleitoral tratará os votos destinados ao político como nulos, sem que sejam incorporados à contagem oficial de votos válidos para o cargo de governador.
