Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma alteração profunda na estrutura de punições aplicáveis a magistrados brasileiros. Em sessão realizada nesta terça-feira (4), o órgão extinguiu a aposentadoria compulsória como a penalidade mais severa disponível para juízes flagrados em condutas graves, como assédio sexual, assédio moral e o comércio de sentenças.
A nova resolução retira do campo administrativo a decisão final sobre o desligamento permanente do magistrado. Caso um juiz seja condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ele poderá ser colocado em disponibilidade, mas a perda definitiva do cargo dependerá, agora, de uma sentença proferida pela Justiça. O procedimento foi ajustado para atender a uma diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condicionou o fim do vínculo funcional — sem direito a vencimentos — à abertura de uma ação própria movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Até então, o CNJ operava sob a égide da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), vigente desde 1979. O dispositivo legal classificava a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, como o patamar máximo de sanção. Na prática, a medida permitia que magistrados punidos por faltas disciplinares graves permanecessem recebendo remunerações mensais pagas pelo Estado, mesmo após o afastamento definitivo das atividades jurisdicionais.
O ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, pontuou durante a votação que a mudança altera a lógica institucional sobre o tratamento desses casos, reconhecendo a necessidade de enfrentar o tema com a complexidade que a magistratura impõe. O movimento é uma resposta direta a um histórico de críticas sobre a eficácia das punições disciplinares aplicadas internamente.
Os números das últimas duas décadas ilustram o peso da decisão. Desde sua criação, em 2005, o CNJ impôs a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O histórico do conselho, que centraliza a fiscalização e o julgamento de infrações cometidas por juízes e desembargadores em todo o território nacional, revela que a punição agora extinta era a principal ferramenta de sanção administrativa disponível para casos de extrema gravidade.
A partir desta resolução, o sistema disciplinar retira a aura de “aposentadoria-punição” que marcava os processos internos. O rigor exigido pelo STF coloca a perda do cargo na esfera das ações judiciais, deslocando o peso da execução penal para o Judiciário e encerrando uma era em que a infração grave resultava em afastamento remunerado financiado pelo erário.
