Rio de Janeiro (RJ) – O Palácio da Democracia foi palco de uma definição decisiva para o cenário político fluminense nesta sexta-feira (11). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, em votação unânime, indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. O colegiado fundamentou o entendimento na ausência de requisitos essenciais de elegibilidade por parte do político.
No centro do julgamento está uma condenação datada de 2018, que envolve ato doloso de improbidade administrativa. O processo apontou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, resultando na suspensão dos direitos políticos de Garotinho — o que, na prática, retira sua capacidade de votar ou ser votado em pleitos eleitorais.
O histórico judicial remonta ao período entre 2005 e 2006, quando a esposa de Garotinho, Rosinha Matheus, ocupava o comando do Poder Executivo estadual. Naquele intervalo, o Tribunal de Justiça do Rio imputou a ele o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde. O acórdão agora utilizado pelo TRE-RJ ancora-se na Lei da Ficha Limpa, que impõe um prazo de oito anos de inelegibilidade para casos onde há condenação por órgão colegiado por atos que simultaneamente lesem o patrimônio público e beneficiem agentes de forma ilícita.
Mesmo diante do revés jurídico, a resposta do político foi imediata. Por meio de nota, ele rechaçou o impacto da decisão no andamento de sua campanha, mantendo a postura de que segue no páreo. O texto divulgado após o encerramento da sessão trouxe um tom combativo, com Garotinho declarando que permanece determinado a disputar o pleito sob o argumento de livrar o estado de práticas de corrupção.
A batalha, contudo, está longe de terminar nos tribunais. A Justiça Eleitoral confirma que o indeferimento proferido pelo TRE-RJ não é definitivo. O rito processual permite que a defesa apresente recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Enquanto os tribunais regionais detêm a prerrogativa de analisar o registro dos postulantes aos governos estaduais, cabe à corte superior deliberar sobre eventuais contestações ou mudanças de entendimento nas instâncias inferiores.
