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TRF1 valida retomada da cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto
Justiça

TRF1 valida retomada da cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto

Última atualização: 1 de Setembro, 2026 19:42
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Ascom-TRF1
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Brasília (DF) – O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou nesta terça-feira (1º) a continuidade da cobrança de 12% sobre a exportação de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão atende a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava reverter uma liminar concedida anteriormente pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

O imbróglio jurídico teve origem quando a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) questionou a legalidade da medida adotada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex). Para a entidade, ao estabelecer a alíquota em julho, o comitê teria apenas reproduzido o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que havia perdido a validade após tramitação no Congresso, configurando uma suposta inconstitucionalidade.

O juiz de primeira instância, Diego Câmara, chegou a acolher a tese da associação, classificando o ato do comitê como um desvio ao processo legislativo. Contudo, ao analisar os argumentos da AGU, o desembargador Veloso adotou uma interpretação distinta. Na visão do magistrado, a vedação constitucional invocada pela Abep restringiria apenas a reedição de uma nova medida provisória com o mesmo objeto, não alcançando atos administrativos de natureza regulatória, como os editados pelo Gecex-Camex.

“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do imposto de exportação preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive”, pontuou o desembargador em sua decisão. Ele ressaltou que não há, ao menos em uma análise preliminar, uma identidade de fundamentos entre o ato do comitê e o texto legislativo que caducou, o que afasta a tese de fraude constitucional.

A alíquota de 12% foi originalmente desenhada pelo governo como uma estratégia de compensação fiscal. A medida visava equilibrar as contas diante da redução de tributos sobre o diesel, política implementada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para conter a alta dos combustíveis provocada pelo conflito militar entre Estados Unidos e Irã. O fechamento do Estreito de Ormuz, rota crucial para o escoamento global de óleo, pressionou os preços internacionais, forçando o planejamento estatal brasileiro a buscar novas fontes de receita.

Além da questão orçamentária, Veloso destacou o impacto prático da suspensão do tributo. O magistrado alertou para o risco de prejuízos à ordem econômica e à estabilidade do planejamento em comércio exterior, mencionando ainda o perigo de um efeito multiplicador, onde decisões similares poderiam ser replicadas em outras esferas judiciais pelo país.

Dados recentes da Receita Federal revelam o peso da arrecadação desse imposto: foram R$ 7,98 bilhões contabilizados até julho deste ano. Com a prorrogação definida em 8 de setembro, a taxação segue vigente por, pelo menos, mais 60 dias. Ainda cabe recurso contra o posicionamento do TRF1.

MARCADOAGUEconómiaimposto de exportaçãoPetróleoTRF1
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