Niterói (RJ) – A decisão de colocar um ponto final em uma convivência de quase duas décadas custou a vida de Elizabeth de Lima Mendonça, de 46 anos, e selou o destino de seu companheiro, Uilian Anderson Silva. Em sessão realizada nesta terça-feira (15), o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói determinou que o réu cumprirá uma pena de 42 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da companheira. O crime, classificado como feminicídio, ocorreu na residência onde o casal morava, localizada no bairro de Icaraí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Os fatos que fundamentaram a denúncia e a posterior condenação ocorreram em janeiro de 2025. Conforme os elementos apresentados no julgamento, Elizabeth foi atacada de surpresa no momento em que expressou a intenção de se separar de Uilian. A reação do homem foi violenta: ele desferiu golpes de faca contra o pescoço da vítima, provocando lesões severas. O laudo pericial anexado aos autos detalhou a gravidade das agressões, apontando ferimentos compatíveis com degolamento.
Durante a sessão, os jurados acolheram integralmente as teses da acusação. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por razões da condição de sexo feminino, configurando a qualificadora de feminicídio. O corpo de jurados também validou outras circunstâncias que elevaram a gravidade do ato, como o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidiu o julgamento no 3º Tribunal do Júri de Niterói, destacou na sentença a brutalidade da conduta de Uilian. A magistrada enfatizou que Elizabeth foi surpreendida em um momento de total vulnerabilidade, estando desarmada e sem qualquer possibilidade de buscar auxílio ou de se defender das agressões sofridas dentro do próprio lar. Após desferir os golpes, o agressor deixou a companheira agonizando no local, sem prestar qualquer tipo de socorro.
A resposta do Poder Judiciário ao caso incluiu ainda uma reparação financeira. Na mesma sentença que fixou a pena privativa de liberdade, a magistrada determinou que o réu pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, destinada aos familiares de Elizabeth.
O veredito encerra a etapa inicial do processo para o crime ocorrido em Icaraí. Uilian, que já se encontrava detido, permanecerá sob custódia do sistema prisional do estado para o cumprimento da pena estabelecida pela Justiça de Niterói.
