Rio de Janeiro (RJ) – A concessionária Fla-Flu Serviços S.A. terá obrigatoriamente de ceder as instalações do Estádio do Maracanã para a realização da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, válida pela fase semifinal da Copa Sul-Americana e agendada para o dia 20 deste mês. A imposição decorre de uma decisão liminar proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, integrante da 23ª Câmara de Direito Privado da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O pronunciamento do Poder Judiciário veio resolver um impasse de urgência imposto pelos rigorosos prazos regulamentares da entidade continental. O Vasco da Gama necessitava indicar formalmente à Conmebol, impreterivelmente até a data limite de 10 de outubro, em qual praça esportiva sediaria a primeira partida da disputa contra a equipe argentina. Diante da postura firme e irredutível da concessionária, que negava sistematicamente a cessão do espaço, a pendência sobre o local do jogo acabou transferida dos bastidores esportivos diretamente para as varas cíveis.
A ordem pública frente à conservação do gramado
Ao examinar o pedido de urgência, o desembargador rechaçou com contundência a fundamentação apresentada pela concessionária Fla-Flu Serviços S.A., que justificava o veto ao evento com a necessidade de poupar o piso de jogo para evitar danos e desgastes na relva. Na avaliação do magistrado, a proteção da integridade física e a garantia da segurança dos torcedores, assim como dos cidadãos e moradores que residem nas imediações do complexo esportivo, constituem prioridade absoluta e devem prevalecer sobre qualquer argumento estritamente focado na preservação da grama.
O magistrado acolheu em sua totalidade os argumentos e elementos levados aos autos pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor. No texto de sua fundamentação, Ibrahim fez questão de reproduzir na íntegra tanto a recomendação anteriormente expedida à administração do estádio quanto o ofício formal remetido pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, diretamente ao governador do estado.
Aval do Batalhão de Policiamento em Estádios
A sustentação jurídica para a abertura dos portões do estádio encontrou respaldo decisivo na manifestação emitida pelo Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE), corporação da Polícia Militar fluminense responsável pelo planejamento de segurança em praças desportivas. Em relatório técnico, a unidade policial apontou o Maracanã como a alternativa prioritária e mais viável para abrigar a partida internacional.
De acordo com os apontamentos feitos pelo BEPE, o complexo do Maracanã reúne individualmente as melhores condições logísticas, operacionais e de engenharia para viabilizar o plano de segurança. A estrutura permite o correto isolamento de fluxos de torcedores e minimiza eventuais distúrbios na área externa, viabilizando a realização do confronto decisivo com menor risco operacional.
