Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal barrou a investida da campanha do PL contra publicações nas redes sociais que associavam o grupo político a ataques à padroeira do Brasil. Em decisão recente, o ministro Flávio Dino restabeleceu um post do humorista Antonio Tabet na plataforma X, que havia sido retirado do ar por ordem do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça. O caso reacendeu o debate sobre os limites da crítica política e da liberdade de expressão no ambiente digital.
A postagem que motivou a disputa judicial mostrava uma foto de Nossa Senhora Aparecida com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Para Dino, contudo, a mensagem não apresentava elementos suficientes para justificar a censura prévia, já que o texto sequer mencionava o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer integrante de sua família.
A origem da disputa
O embate jurídico começou quando a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob o argumento de que a publicação espalhava desinformação e discurso de ódio. O pedido foi inicialmente acolhido por Mendonça no TSE, que determinou a exclusão imediata do conteúdo e de postagens semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Na ocasião, o ministro do tribunal eleitoral apontou que a mensagem ultrapassava a livre opinião e trazia dados falsos com potencial de influenciar o eleitorado. O post de Tabet já acumulava mais de 195 mil visualizações, 11 mil curtidas e 2 mil compartilhamentos em poucas horas.
O pano de fundo da controvérsia envolve boatos de que setores evangélicos aliados à candidatura de Flávio Bolsonaro estariam defendendo a revogação do título de “Padroeira do Brasil” conferido a Nossa Senhora Aparecida — rumor que o candidato nega veementemente.
Fundamentação jurídica
Ao anular o bloqueio, Flávio Dino argumentou que a decisão de Mendonça carecia de proporcionalidade. O ministro do STF destacou que, para considerar a postagem ilícita, a Justiça teria de fazer uma associação automática e presumida de que o termo “família miliciana” se referia especificamente ao candidato do PL.
Dino estendeu os efeitos de sua decisão a cerca de 1.500 outras publicações semelhantes que a campanha tentava derrubar na internet. Na visão do magistrado, aplicar medidas tão severas sem a devida instrução processual representaria um ataque frontal à liberdade de expressão e, paradoxalmente, à própria liberdade religiosa dos cidadãos que se manifestam para preservar a lei que oficializou a padroeira nacional.
A defesa de Antonio Tabet contestou duramente o bloqueio anterior. Os advogados do humorista reiteraram que a crítica política, por mais ácida, irônica ou desconfortável que se apresente, continua sendo um direito constitucional assegurado no regime democrático.
