Brasília (DF) – Quem planeja estar longe de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições tem uma data limite importante no calendário: o dia 20 de agosto. Este é o último dia para solicitar a habilitação do voto em trânsito, mecanismo que permite ao cidadão exercer seu direito democrático mesmo fora de sua cidade de cadastro.
O eleitorado tem duas rotas para formalizar o pedido. Pelo caminho digital, basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e navegar até a aba “Fazer Transferência temporária do local de votação”. O sistema exige o preenchimento de dados pessoais e exibe os locais com vagas remanescentes. Quem preferir o atendimento presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
Regras e restrições geográficas
A concessão do voto em trânsito não é universal para qualquer localidade. O cidadão precisa indicar uma capital ou um município que possua mais de 100 mil eleitores para conseguir votar. O leque de cargos disponíveis na urna eletrônica, inclusive, depende diretamente da distância do deslocamento.
Se o eleitor estiver em trânsito dentro do próprio estado de seu domicílio eleitoral, a votação ocorre normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). No entanto, se a viagem for para outro estado, a cabine de votação estará configurada exclusivamente para a escolha de presidente.
Existe a flexibilidade de cadastrar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso a viagem se estenda. Mudanças de planos ou cancelamentos da transferência temporária também devem ser efetuados impreterivelmente até o dia 20 de agosto. Após essa data, o eleitor fica vinculado ao novo local escolhido; se não comparecer, precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Situação dos eleitores no exterior
O cruzamento de fronteiras internacionais impõe regras específicas. Cidadãos brasileiros com título de eleitor cadastrado no exterior podem sim utilizar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil nas datas da votação. Contudo, essa prerrogativa restringe-se apenas ao cargo de presidente. O inverso não é permitido: quem mantém o domicílio eleitoral em solo brasileiro não poderá votar em trânsito se estiver em território estrangeiro no dia da eleição.
Calendário eleitoral
O processo de escolha dos representantes está dividido em duas etapas em outubro. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, data em que serão definidos os cargos legislativos e as primeiras definições para os Executivos estadual e federal.
Um eventual segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro. Essa rodada adicional é exclusiva para disputas de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta — mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos — na primeira fase do pleito.
