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PL lidera partilha do fundo eleitoral com fatia recorde de 881 milhões de reais
Justiça

Voto em trânsito pode ser solicitado por eleitores fora de suas cidades até 20 de agosto

Última atualização: 10 de Agosto, 2026 10:28
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Brasília (DF) – Quem planeja estar longe de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições tem uma data limite importante no calendário: o dia 20 de agosto. Este é o último dia para solicitar a habilitação do voto em trânsito, mecanismo que permite ao cidadão exercer seu direito democrático mesmo fora de sua cidade de cadastro.

O eleitorado tem duas rotas para formalizar o pedido. Pelo caminho digital, basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e navegar até a aba “Fazer Transferência temporária do local de votação”. O sistema exige o preenchimento de dados pessoais e exibe os locais com vagas remanescentes. Quem preferir o atendimento presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.

Regras e restrições geográficas

A concessão do voto em trânsito não é universal para qualquer localidade. O cidadão precisa indicar uma capital ou um município que possua mais de 100 mil eleitores para conseguir votar. O leque de cargos disponíveis na urna eletrônica, inclusive, depende diretamente da distância do deslocamento.

Se o eleitor estiver em trânsito dentro do próprio estado de seu domicílio eleitoral, a votação ocorre normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). No entanto, se a viagem for para outro estado, a cabine de votação estará configurada exclusivamente para a escolha de presidente.

Existe a flexibilidade de cadastrar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso a viagem se estenda. Mudanças de planos ou cancelamentos da transferência temporária também devem ser efetuados impreterivelmente até o dia 20 de agosto. Após essa data, o eleitor fica vinculado ao novo local escolhido; se não comparecer, precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Situação dos eleitores no exterior

O cruzamento de fronteiras internacionais impõe regras específicas. Cidadãos brasileiros com título de eleitor cadastrado no exterior podem sim utilizar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil nas datas da votação. Contudo, essa prerrogativa restringe-se apenas ao cargo de presidente. O inverso não é permitido: quem mantém o domicílio eleitoral em solo brasileiro não poderá votar em trânsito se estiver em território estrangeiro no dia da eleição.

Calendário eleitoral

O processo de escolha dos representantes está dividido em duas etapas em outubro. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, data em que serão definidos os cargos legislativos e as primeiras definições para os Executivos estadual e federal.

Um eventual segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro. Essa rodada adicional é exclusiva para disputas de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta — mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos — na primeira fase do pleito.

MARCADOEleiçõesJustiça EleitoralTítulo de EleitorTSEVoto em Trânsito
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