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Cartórios terão de incluir ação policial em certidões de óbito após regra do CNJ
Segurança

Cartórios terão de incluir ação policial em certidões de óbito após regra do CNJ

Última atualização: 30 de Outubro, 2026 23:32
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Valter Campanato/Agência Brasil
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Brasília (DF) – A partir de agora, o documento oficial que atesta o fim da vida de um cidadão no Brasil precisará expor as circunstâncias completas do fato. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, as certidões de óbito de pessoas mortas durante intervenções policiais não poderão mais se limitar à causa médica da morte. O contexto em que ocorreu a ação da força pública passa a ser registro obrigatório nos cartórios de todo o território nacional.

Até a fixação desta nova diretriz, a praxe nos cartórios era registrar somente a causa biológica imediata — como hemorragia interna ou traumatismo craniano —, ocultando a participação de agentes do Estado no evento. Esse vício de subregistro atingia de forma desproporcional uma parcela bem definida da sociedade: a população jovem, negra e moradora de periferias.

A omissão do contexto gerava um encargo injusto sobre as famílias. Conforme sustentou o relator da decisão no conselho, ministro do STF Edson Fachin, a ausência dessa informação comprometia frontalmente a integridade dos bancos de dados públicos. Na prática, os parentes das vítimas eram obrigados a provar repetidas vezes as condições em que o óbito ocorreu para conseguir ter acesso a benefícios previdenciários ou reparações judiciais. Além disso, a falta de dados precisos privava o próprio poder público de diagnósticos confiáveis para planejar políticas de prevenção à violência.

Para barrar a estigmatização das vítimas, a resolução padronizou a linguagem que deve ser adotada nos cartórios de registro civil. Ficou expressamente vedada a utilização de termos pejorativos ou consolidados no meio policial, a exemplo de “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”. A intenção é assegurar um relato neutro, preciso e livre de pré-julgamentos no documento oficial.

A regra estabelece ainda um mecanismo de correção para casos antigos. Certidões emitidas anteriormente poderão ser objeto de retificação desde que haja uma decisão judicial reconhecendo que o falecimento foi provocado por ação de agentes policiais.

Na avaliação do advogado e professor de direito Eduardo Pazinato, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a medida representa um avanço expressivo na gestão de dados e nos direitos humanos. Conforme pontua o especialista, a transparência na qualificação dos óbitos cumpre uma função dupla: traz reparação histórica às famílias afetadas pelo uso excessivo da força estatal e fornece insumos qualificados para aprimorar as pesquisas e o monitoramento da letalidade policial no país.

MARCADOação policialcartórioscertidão de óbitoCNJDireitos Humanos
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