Na última terça-feira (30), o Senado deu um passo decisivo para alterar a dinâmica da segurança feminina no cotidiano brasileiro. Em votação simbólica, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 727/2026, que regulamenta a comercialização, a compra e o porte de aerossóis de extratos vegetais — o popular spray de pimenta — para a defesa pessoal das mulheres. Com a aprovação legislativa concluída, o texto segue diretamente para a mesa do presidente da República para sanção ou veto.
O acesso ao dispositivo, contudo, não será irrestrito e virá acompanhado de regras rígidas de controle. A proposta estabelece que apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto livremente. Para aquelas que têm entre 16 e 18 anos, a compra só será permitida mediante uma autorização expressa, por escrito, dos pais ou responsáveis legais. Os estabelecimentos comerciais terão a obrigação de manter um cadastro simplificado com os dados de identificação de cada compradora por um período mínimo de cinco anos.
Outro ponto central da nova legislação é a definição da natureza do produto. O aerossol é classificado como de uso estritamente individual e intransferível, o que significa que não pode ser emprestado ou repassado a terceiros. A proposta também barra qualquer fórmula que contenha substâncias letais ou que provoquem danos tóxicos permanentes à saúde. Caberá ao Poder Executivo regulamentar, posteriormente, os detalhes técnicos e as normas específicas de segurança que esses dispositivos deverão cumprir para serem vendidos no mercado nacional.
Punições rigorosas para o uso indevido
O texto antecipa o cenário de uso inadequado da ferramenta. Quem utilizar o spray de pimenta fora das situações legítimas de defesa pessoal estará sujeito a sanções administrativas severas. As penalidades começam com uma advertência por escrito e podem escalar para multas substanciais, que variam de um a dez salários mínimos. A infratora terá o produto apreendido e ficará proibida de realizar uma nova aquisição por um período de até essa restrição durar cinco anos. Caso ocorra reincidência, o valor da multa é automaticamente duplicado, sem prejuízo de eventuais processos civis ou criminais que a conduta possa gerar.
Mais do que apenas liberar o comércio do spray, o projeto de lei prevê a criação de uma estrutura educativa de apoio: o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A ideia é preparar o público feminino não apenas para portar o aerossol, mas para compreender técnicas de desescalada de conflito e manuseio correto de armas não letais. A implementação dessa política pública será feita de forma gradual e dependerá, igualmente, de futura regulamentação por parte do governo federal.
A medida surge em um momento em que a segurança pública e a integridade física das mulheres ocupam o centro dos debates nacionais. Ao transformar o spray de pimenta em um instrumento regulamentado, o Legislativo tenta equilibrar a demanda urgente por ferramentas de autoproteção com a necessidade de controle estatal sobre substâncias incapacitantes. Resta agora aguardar o posicionamento do Executivo para saber se a proposta será convertida em lei sem alterações nas diretrizes aprovadas no Congresso.
