Brasília (DF) – Uma nova legislação, sancionada nesta quinta-feira (30), altera o destino de parte da arrecadação das apostas de quota fixa no Brasil. A medida redireciona recursos que antes compunham a seguridade social para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, o Funapol. O objetivo central é custear gastos com a saúde dos servidores da corporação.
O texto deriva do Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026, originado na Medida Provisória nº 1.348, que recebeu o aval do Senado no dia 8 deste mês. A transição financeira será feita em etapas: o Funapol receberá 1% do montante em 2026, subindo para 2% no ano seguinte e alcançando 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal obteve autorização para um aporte emergencial de até R$ 200 milhões ainda este ano, viabilizado por meio de recursos livres do Tesouro Nacional.
Durante a assinatura da sanção no Palácio do Planalto, o relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), descreveu a medida como uma resposta necessária aos desafios da segurança pública e do combate ao crime organizado. Na mesma ocasião, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pontuou que o impacto direto da mudança contempla cerca de 30 mil famílias de servidores, reforçando a importância do suporte físico e emocional para quem atua em situações de alto risco.
A estrutura do Funapol sofreu diversas modificações ao longo das últimas três décadas. Instituído pela Lei Complementar 89 de 1997, o fundo possuía, inicialmente, uma trava que impedia que mais de 30% dos seus recursos fossem aplicados em diárias. Em 2022, a Lei 14.369 elevou esse teto para 50% e permitiu a inclusão de despesas indenizatórias, disponibilidade e saúde. Com a regra agora vigente, o limite percentual deixa de existir e novos itens passam a ser cobertos, como a retribuição por atividade extraordinária e o ressarcimento específico de gastos médicos.
A norma ainda abre margem para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda a assistência à saúde para integrantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. No caso das indenizações por atividade extraordinária para esses profissionais, a implementação dependerá de legislação específica futura.
