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Câmara dos Deputados estabelece novas normas para o mercado de milhas e pontos aéreos
Política

Câmara dos Deputados estabelece novas normas para o mercado de milhas e pontos aéreos

Última atualização: 13 de Agosto, 2026 16:17
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O plenário da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo nesta quinta-feira (13) ao aprovar o Projeto de Lei 3083/2026. A proposta busca colocar ordem em um segmento que movimenta bilhões de reais anualmente, mas que até agora operava em uma zona cinzenta de normas insuficientes. Com o aval dos parlamentares, o texto sobre o funcionamento de programas de fidelidade segue agora para apreciação no Senado.

O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), foi enfático ao defender que o cenário atual de desregulamentação favorece a insegurança jurídica. Para o parlamentar, o vácuo de regras tem alimentado conflitos constantes entre empresas e clientes, além de prejudicar o exercício pleno do direito de propriedade sobre as milhas acumuladas.

A espinha dorsal da nova proposta reside na divisão dos programas de fidelidade em dois regimes distintos. A distinção fundamental entre eles repousa sobre a existência ou não de um mecanismo oficial que permita ao usuário transformar seus pontos em dinheiro.

Nos casos em que o programa garante uma via contínua, acessível e independente de conversão em moeda corrente, as empresas manterão autonomia para definir as diretrizes de transferência e comercialização de seus ativos. O relator justificou essa flexibilidade pelo fato de haver uma liquidez garantida ao consumidor, operada por terceiros.

O endurecimento das regras ocorre justamente na categoria oposta: os programas onde a conversão para dinheiro é apenas residual ou inexistente. Para estes, o PL proíbe qualquer tipo de restrição severa à venda ou transferência das milhas. Na prática, companhias não poderão mais punir clientes com o bloqueio de contas, suspensão de benefícios ou cancelamento de bilhetes aéreos sob a justificativa de comercialização lícita dos pontos.

O texto traz ainda uma salvaguarda para o ecossistema comercial: toda empresa que optar por vender pontos aos consumidores, ainda que de maneira indireta, será obrigada a instituir um mecanismo oficial de liquidez. A medida visa equilibrar a balança entre a capacidade de acumular e a facilidade de resgatar ou monetizar esses valores.

Outro ponto abordado pelo projeto diz respeito à autenticação digital. Em programas sem liquidez, torna-se proibido restringir o direito de venda de milhas apenas porque o usuário não realizou o cadastro via biometria facial. O legislador determinou que as operadoras ofereçam métodos alternativos de segurança que sejam acessíveis, razoáveis e, acima de tudo, não discriminatórios. A ideia é garantir que a burocracia tecnológica não seja usada como barreira para limitar os direitos dos participantes, promovendo um ambiente de consumo mais transparente.

MARCADOCâmara dos Deputadosdireitos do consumidorLegislaçãomilhas aéreasprogramas de fidelidade
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