Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que alteram as dinâmicas de consumo em eventos de massa no país. O movimento busca cercar dois problemas recorrentes: a manipulação tecnológica de preços nas bilheterias e a precariedade na oferta de insumos básicos, como a água, para o público.
A primeira medida, focada na venda de ingressos, reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo central é desarticular o chamado cambismo digital, prática em que sistemas automatizados operam compras massivas para inflacionar o mercado. Agora, caberá aos organizadores implementar barreiras tecnológicas, como filas virtuais, pré-cadastro de usuários e limites quantitativos por CPF. Eventos esportivos, por possuírem legislação específica, foram excluídos destas novas determinações.
A transparência financeira também entra no foco das novas diretrizes. Taxas extras, preços finais e condições de pagamento precisam estar claros antes da conclusão da transação. Fica proibida, a partir de agora, a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem a anuência explícita do comprador. No que tange à meia-entrada, a norma classifica como abusivas manobras que criam obstáculos operacionais ou técnicos para reduzir o alcance do benefício. O texto é enfático ao vetar que ingressos promocionais sejam contabilizados no cálculo do percentual destinado por lei a estudantes, idosos e outros grupos protegidos.
O segundo decreto endereça uma demanda antiga de saúde pública: a obrigatoriedade de acesso gratuito à água em grandes aglomerações. Qualquer evento que reúna mais de 1 mil pessoas, seja em espaços abertos ou fechados, terá que disponibilizar pontos de distribuição de água potável sem custo aos frequentadores. Além disso, a norma garante ao público o direito de ingressar no local portando sua própria água.
A exigência abrange uma vasta gama de atividades, incluindo festivais, congressos, feiras e shows. A gestão da fiscalização e a aplicação de eventuais penalidades ficarão a cargo das autoridades competentes, baseando-se nas sanções já previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. A intenção é que os responsáveis pelos eventos passem a tratar a hidratação e a transparência nas vendas como itens de infraestrutura básica, e não como diferenciais de mercado.
