Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que impõe novas diretrizes nacionais destinadas a fomentar a prática do futebol feminino em todo o território brasileiro. O texto define responsabilidades específicas para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes, tentando equiparar, na prática, as condições de formação de atletas entre homens e mulheres.
Durante a sanção, o presidente defendeu a ocupação feminina em mercados de trabalho e instâncias esportivas, enfatizando que não existe justificativa para tratamentos diferenciados ou inferiores. A regra determina que entidades que formam novos atletas ficam obrigadas a manter equipes femininas, garantindo a essas organizações os mesmos benefícios e direitos historicamente concedidos ao futebol masculino.
Ao Ministério do Esporte caberá o papel de articulador. A pasta deverá promover a base em diversas faixas etárias, incentivar a criação de times profissionais e, simultaneamente, desenhar protocolos rígidos de combate ao racismo e à violência contra as mulheres. Essa rede de proteção se estende não apenas às jogadoras, mas também a árbitras, treinadoras, gestoras e torcedoras.
O fomento à modalidade também passará pelas esferas educacionais. O plano inclui parcerias entre universidades, escolas e agremiações para identificar novos talentos e, mais do que isso, investir na capacitação de mulheres para atuar em cargos de direção, gestão técnica e arbitragem. É uma tentativa de ocupar os bastidores do esporte.
A Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) sofreu alterações diretas com a nova norma. Clubes que pretendam adotar o modelo de SAF agora precisam obrigatoriamente incluir a formação de atletas mulheres, seja de forma mista ou dedicando-se exclusivamente ao futebol feminino. Segundo o governo, a alteração cria o respaldo legal necessário para estruturas empresariais focadas estritamente nas profissionais do esporte.
O trâmite legislativo acelerou nos últimos meses. Encaminhado pelo Executivo em setembro de 2025, o projeto encerrou sua passagem pelo Congresso Nacional no dia 2 de setembro deste ano, após passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado.
Toda essa movimentação jurídica ganha fôlego extra devido à proximidade da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil. O texto da lei inclui exigências sobre o legado social, esportivo e financeiro que o torneio deve deixar para o país. O Mundial está programado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas distribuídas entre Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
