O exercício do voto nas eleições de 2026 traz permissões claras quanto à expressão de ideologias pessoais no ambiente das seções. O eleitor tem autorização para comparecer ao local de votação vestindo sua preferência política, utilizando camisas, broches, adesivos ou carregando bandeiras. A legislação permite essa conduta, classificada como uma forma de manifestação individual e silenciosa, garantindo o direito de escolha sem que isso configure infração.
A linha que divide o exercício da cidadania da ilegalidade é o comportamento. O ambiente de votação deve ser preservado de qualquer tentativa de influenciar terceiros. Estão proibidas aglomerações organizadas, atos coletivos com barulho ou abordagens insistentes a outros cidadãos nas proximidades da cabine ou nas filas. Quando essa interação busca angariar votos de forma ostensiva, configura-se o crime de boca de urna, prática rigorosamente combatida pela Justiça Eleitoral.
Qualquer cidadão que flagrar situações que fujam dessa regra de conduta — como o aliciamento de eleitores ou manifestações ruidosas — tem à disposição o aplicativo Pardal. A ferramenta funciona como um canal direto de denúncia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao registrar uma ocorrência pelo sistema, o autor da denúncia deve informar o endereço exato do ocorrido e detalhar os fatos observados. O aplicativo viabiliza a inclusão de provas digitais, como fotografias, gravações de áudio, vídeos ou links, que servem de base para que as autoridades analisem a veracidade do relato. A participação do eleitor na fiscalização do pleito é tratada como um componente essencial para a lisura do processo democrático.
