São Paulo (SP) – A situação jurídica do candidato à presidência Pablo Marçal sofreu um revés definitivo no plano regional. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o seguimento de um recurso especial que tentava reverter a condenação do político. Com a canetada, proferida na última sexta-feira (21), o ex-prefeiturável da capital paulista segue impedido de disputar eleições pelos próximos anos, estendendo sua inelegibilidade até o ano de 2032.
Além de ver suas pretensões eleitorais congeladas por quase uma década, o influenciador e político terá de arcar com um pesado prejuízo financeiro. A determinação do presidente da corte eleitoral paulista manteve integralmente a multa de R$ 420 mil imposta anteriormente. Essa sanção pecuniária decorre diretamente das ações praticadas por ele durante o pleito municipal de 2024, quando concorreu à prefeitura de São Paulo e acabou condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.
A decisão de Encinas Manfré, contudo, não se limitou a rejeitar os argumentos da defesa de Marçal. O magistrado também analisou e barrou uma pretensão em sentido oposto vinda do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão de acusação havia recorrido para tentar restabelecer acusações mais graves contra o candidato, as quais haviam sido anteriormente afastadas pelo plenário do tribunal em julgamento colegiado.
O Ministério Público buscava a condenação de Pablo Marçal por crimes de captação ilícita de sufrágio, gastos irregulares de recursos de campanha e abuso de poder econômico. Na visão dos procuradores eleitorais, a conduta do candidato na internet e em outras plataformas configurava uma vantagem desproporcional obtida por meio de poder financeiro. No entanto, o entendimento do tribunal foi mantido, consolidando a tese de que tais excessos não ficaram devidamente comprovados no processo.
A fronteira entre o abuso de mídia e o econômico
Para fundamentar o bloqueio de ambos os recursos — tanto o do réu quanto o do órgão acusador —, o presidente do TRE-SP recorreu aos fundamentos já consolidados pela própria corte de forma colegiada. Em seu despacho, o magistrado traçou uma linha divisória clara entre as diferentes acusações que pesavam sobre o candidato no decorrer das investigações judiciais eleitorais daquele pleito.
Encinas Manfré destacou que, embora tenha ficado caracterizada a prática ilícita quanto ao uso indevido dos canais de comunicação social, os elementos trazidos aos autos não dão suporte a uma punição mais severa na esfera financeira. Em suas palavras, a prova colhida no processo não permite sustentar a condenação do político por abuso de poder econômico. Com o duplo bloqueio dos recursos na instância paulista, a disputa jurídica caminha para seus capítulos finais, mas com o cenário de inelegibilidade de Marçal rigorosamente mantido.
