Brasília (DF) – O Senado Federal sacramentou, nesta quinta-feira (15), uma mudança drástica no regime do microempreendedor individual. Com votação unânime — 78 votos a favor e nenhum contrário —, os parlamentares endossaram o projeto que amplia o faturamento máximo permitido para a categoria e garante o perdão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Agora, o texto segue para a sanção do Executivo.
A atualização do teto anual era uma reivindicação represada há anos. Desde 2018, o limite permanecia estagnado em R$ 81 mil, apesar de a inflação acumulada ter superado os 54% no período. O novo cronograma prevê um degrau: o limite sobe para R$ 110 mil em 2027 e alcança R$ 140 mil no ano seguinte. O governo defende que a alteração não configura uma expansão real do modelo, mas uma simples recomposição monetária necessária para ajustar o regime à realidade econômica atual.
O impacto nas contas públicas já está mapeado. As projeções apontam um custo de R$ 1,57 bilhão para 2027, saltando para R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Além do aumento do faturamento, a nova lei flexibiliza a capacidade produtiva do empreendedor: o MEI passará a ter autorização para contratar até dois funcionários, desde que recebam um salário mínimo ou o piso da respectiva categoria — o dobro do limite legal vigente hoje.
O relator da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), classificou a decisão como uma correção de rumos para cerca de 17 milhões de microempreendedores que buscam formalização. O projeto, tramitado sob regime de urgência, ganhou tração em meio aos debates sobre a jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, sendo visto como um incentivo à inclusão produtiva.
A parcela mais aguardada pelos contribuintes, no entanto, é o perdão das dívidas. A anistia alcança débitos inscritos na Dívida Ativa até outubro de 2026, atingindo um universo estimado de 3,6 milhões de pequenos negócios, com um montante de R$ 12,6 bilhões em passivos. O benefício, contudo, impõe condições rigorosas: o empreendedor precisará manter os tributos em dia por seis meses consecutivos após a promulgação da lei. Caso falhe, a remissão é cancelada.
Existem outros requisitos para quem deseja zerar o histórico de pendências. Será necessário desistir de qualquer ação judicial em curso relacionada aos débitos, sem que haja incidência de honorários advocatícios pela extinção dos processos. O texto também promove ajustes nas contratações públicas, elevando para R$ 100 mil o limite de valor para licitações exclusivas voltadas a micro e pequenas empresas, superando o teto anterior de R$ 80 mil.
