Brasília (DF) – O estado de São Paulo terá dois meses para desenhar um novo manual de conduta para as forças policiais durante manifestações públicas. A determinação veio da Primeira Turma do STJ, que acolheu um pedido antigo da Defensoria Pública paulista. O processo, que se arrastava nos tribunais desde 2014, teve como estopim uma série de denúncias sobre abusos da Polícia Militar em atos ocorridos entre 2011 e 2013, período marcado por detenções em massa e disparos de munições químicas e de borracha sem critérios claros.
A decisão, formalizada no último dia 16 e tornada pública na sexta-feira (26), inverte o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. Enquanto a corte estadual sustentava que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo, entendeu que existe uma omissão do Estado na regulação de possíveis abusos. Para o magistrado, o direito à livre expressão supera os transtornos urbanos inevitáveis, como vias interditadas ou acúmulo de lixo.
Regras para a tropa
O documento exigido pelo STJ não busca paralisar a atividade policial, mas definir contornos precisos para o emprego da força. O plano deve ser construído em 60 dias, prazo que também vale para a entrega de um diagnóstico detalhado sobre os problemas estruturais do policiamento ostensivo em São Paulo. O novo protocolo precisa conter diretrizes específicas:
A identificação obrigatória e visível de todos os agentes é um dos pontos centrais, acompanhada da proibição de impedir que cidadãos registrem a atuação policial. A tropa de choque só poderá ser acionada em situações extremas e após uma ordem clara de dispersão, que deve ser comunicada com antecedência suficiente para que os manifestantes se retirem. Além disso, a presença de um negociador civil torna-se uma exigência para mediar conflitos antes da escalada da violência.
O uso de armamentos como balas de borracha, gás lacrimogênio e bombas de efeito moral fica submetido a normas restritivas. O STJ também barrou a imposição de limites prévios de tempo ou local para as reuniões, reforçando o caráter garantista da Constituição Federal.
Participação social
O tribunal determinou que o governo estadual abra espaço para o diálogo. A elaboração do novo protocolo de atuação deve passar por audiências públicas, contando com a colaboração de organizações civis especializadas em segurança pública, direitos humanos e defesa das instituições democráticas.
O ministro Domingues enfatizou em seu voto que o uso da força deve ser progressivo e proporcional. A ideia é que a polícia avalie com cautela quando um protesto realmente exige uma resposta de choque, separando o direito de protestar do risco iminente à segurança. O governo do estado de São Paulo confirmou que recebeu a notificação e que a Procuradoria Geral do Estado já iniciou a análise das medidas exigidas pela corte superior.
