Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (27) o cronograma que previa a análise da validade de decisões trabalhistas envolvendo a chamada uberização. O julgamento, que definiria se há ou não vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais, saiu da pauta do dia sem que uma nova data fosse estabelecida pelos ministros.
A mudança de curso ocorreu pela necessidade de priorizar outro tema jurídico complexo: a discussão sobre o Marco Civil da Internet. O plenário concentrou esforços na análise da Lei 12.965 de 2014, especificamente nos pontos que condicionam a entrega de dados de tráfego de usuários, por provedores de internet, à prévia autorização judicial.
O centro do debate sobre os aplicativos, quando for finalmente retomado, gravita em torno de ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os processos chegaram à Corte após recursos apresentados pela Uber e pela Rappi, que buscam derrubar sentenças da Justiça do Trabalho reconhecendo a relação formal de emprego com entregadores e motoristas.
A argumentação jurídica das companhias é diversa, mas aponta para uma mesma direção: o questionamento da autonomia da Justiça trabalhista diante dos precedentes fixados pelo STF. A Rappi, em suas petições, sustenta que o reconhecimento do vínculo ignora o entendimento consolidado da Corte de que não existe relação empregatícia formal nesse modelo de negócio. Já a Uber adota a estratégia de definir-se estritamente como uma empresa de tecnologia, desvinculada do setor de transportes. Para a plataforma, a imposição de um vínculo trabalhista desvirtua sua finalidade econômica, o que, no entender de seus advogados, afronta o princípio da livre iniciativa garantido pela Constituição.
O clima para a decisão, ainda que o julgamento tenha sido adiado, já possuía contornos definidos nos bastidores do tribunal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer contrário à tese de que motoristas e entregadores devem ser considerados funcionários formais. O órgão manifestou ao STF que, sob sua ótica, não há elementos suficientes para configurar o vínculo de emprego entre as partes.
A indefinição sobre o retorno do tema mantém em aberto uma das questões mais sensíveis da economia digital brasileira. Enquanto o Supremo não pauta novamente a matéria, as plataformas seguem operando sob o cenário de incerteza jurídica, enquanto decisões da Justiça do Trabalho continuam sendo contestadas individualmente nos tribunais superiores.
