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Pablo Marçal lança candidatura à Presidência pelo PRTB após disputa na capital paulista
Política

TSE veta candidatura de Pablo Marçal à presidência por unanimidade

Última atualização: 11 de Setembro, 2026 21:06
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
📷 Renato Pizzutto/Band
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Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta sexta-feira (11) as pretensões eleitorais de Pablo Marçal ao cargo de presidente da República. Em uma sessão marcada pela convergência entre os sete magistrados, a corte barrou o registro de candidatura dele e do PRTB.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, conduziu o voto que fundamentou o indeferimento. Sua posição foi acompanhada integralmente por Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. O veredito sela um impedimento jurídico que deve se arrastar pelos próximos anos.

O núcleo do impedimento reside em uma condenação prévia proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Marçal encontra-se sob o status de inelegível até 2032. O motivo da sanção remete a práticas durante as eleições municipais de 2024, quando o então candidato ofereceu gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em uma dinâmica de troca por doações financeiras. A manobra violou normas de financiamento de campanha, resultando na atual restrição aos seus direitos políticos.

A situação de Marçal no cenário eleitoral, contudo, não se resumiu ao entrave judicial. O Ministério Público Federal também levantou uma barreira documental significativa durante a análise do pleito. Segundo a argumentação do órgão, o candidato não preenchia os requisitos de filiação partidária exigidos pelo calendário da Justiça Eleitoral.

O prazo estabelecido pela janela partidária para trocas de legenda encerrou-se em abril deste ano. Até aquele momento, os registros apontavam que Marçal ainda mantinha vínculo com o União Brasil, e não com o PRTB, a sigla pela qual tentava emplacar sua corrida presidencial. Essa divergência na cronologia da filiação foi peça-chave para sustentar o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público.

Com o encerramento do julgamento unânime, a decisão do colegiado retira de vez qualquer possibilidade de participação de Marçal no processo, esgotando as alternativas para o PRTB reverter o quadro nesta etapa.

MARCADOEleiçõesInelegibilidadePablo MarçalPRTBTSE
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