Brasília (DF) – O ministro do STF, André Mendonça, assegurou nesta sexta-feira (11) que liberou a íntegra dos procedimentos que, conforme sua avaliação, poderiam ser tornados públicos antes do julgamento do caso Master, agendado para a próxima terça-feira (15). O posicionamento veio por meio de um despacho que rebate as críticas feitas por Alexandre de Moraes, que apontou uma possível seletividade na abertura dos arquivos mantidos sob sigilo.
Mendonça defendeu que a restrição de acesso a determinadas peças processuais não foi arbitrária. Segundo ele, a medida seguiu uma análise cautelosa, focada na proteção de dados sensíveis de investigados e no resguardo de apurações que ainda estão em andamento. O magistrado destacou que, diante da complexidade da Operação Compliance Zero, a divulgação indiscriminada de documentos colocaria em risco informações bancárias e fiscais de inúmeros indivíduos e empresas.
Na prática, a Petição 15.556, que concentra parte do debate, refere-se especificamente à representação policial que deu início à terceira fase da operação. Mendonça ressaltou que esse conjunto de documentos não engloba a totalidade dos procedimentos vinculados às suspeitas de corrupção e fraudes bilionárias envolvendo o antigo Banco Master. Por esse ângulo, o magistrado argumentou que a publicidade total de cada folha ligada ao caso seria imprudente do ponto de vista jurídico.
A tensão nos bastidores da Corte aumentou quando o ministro Edson Fachin, acolhendo uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), estabeleceu um prazo de 24 horas para que Mendonça derrubasse o sigilo de todo o material referente à operação. A PGR sustenta que a entrega fragmentada dos documentos gera uma percepção distorcida sobre o processo, levantando questionamentos sobre a transparência das movimentações em torno da apuração das fraudes.
O desfecho dessa queda de braço processual deve influenciar diretamente o clima para o julgamento da próxima semana. Enquanto a Procuradoria insiste na liberação plena como ferramenta de lisura, Mendonça mantém a linha de que o sigilo, em partes do processo, é uma salvaguarda necessária contra a exposição indevida de dados protegidos por lei. O cerne da disputa, portanto, permanece dividido entre o rigor da publicidade e a preservação do fluxo das investigações policiais em curso.
